Muitas pessoas, aqui no Brasil, procuram a atividade de telemarketing, ou o trabalho como operador de call-centers, como uma fonte de renda, inclusive como primeiro emprego.
Por não exigir uma qualificação extra, como curso técnico ou superior, apenas com o ensino médio concluído você pode conseguir uma vaga nas principais empresas do setor.
O trabalho de operador de call-center, ou operador de telemarketing, remunera melhor do que o salário mínimo, que no Brasil é de R$ 788,00 para o ano de 2015. E além disto, por conta da legislação do setor, a carga horária semanal é de 36 horas, divididas em 6 dias com 6 horas de trabalho.
Como muitas empresas do setor trabalham no regime de 24/7 – 24 horas por dia, 7 dias por semana – você, caso trabalhe em uma das empresas terá adicionado ao salário o adicional noturno, caso opte por uma jornada de trabalho entre as 22 horas e as 5 da manhã.
Os operadores de telemarketing geralmente estão associados a algum sindicato da categoria profissional, o que significa que no estado ou cidade onde as empresas atuam, elas estão obrigadas a pagar um salário mínimo de categoria profissional, maior que o salário mínimo nacional de R$ 788,00, além de benefícios definidos em convenção coletiva, como vale alimentação e outros adicionais.
Confira se no seu estado ou cidade há alguma convenção ou acordo coletivo em vigor
São Paulo
Por conta de Lei Estadual, que define um salário mínimo regional maior que o praticado no Brasil, os profissionais do setor de telemarketing e teleatendimento tem como salário mínimo estadual o valor de R$ 905,00, considerando a jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Atenção! Como os operadores de telemarketing tem garantida uma jornada menor, de 36 horas semanais, nem sempre o salário será equivalente ao mínimo regional.
Devemos lembrar também que, dependendo da cidade onde a empresa está instalada, o salário do profissional de call-center definido em convenção coletiva pode ser maior, ou então ter mais direitos adquiridos.
Na Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, está em vigência convenção coletiva de trabalho que define, para o operador de telemarketing, salário mínimo de R$ 800,00 por uma jornada de 36 horas semanais. Além disto, os funcionários deste setor tem direito a Participação em Lucros e Resultados, Vale Transporte, Vale refeição de no mínimo R$ 6,50 por dia, adicional por horas extras em 50% e adicional por horas noturnas em 20%.
Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, uma lei estadual define um piso salarial regional maior para as categorias profissionais. Esta lei define que operadores de telemarketing e trabalhadores de call-centers estão na quinta faixa salarial, que garante o salário mínimo de R$ 1.090,97 para uma jornada de 44 horas semanais.
No entanto, nem sempre este salário deve ser tomado por base, uma vez que é prática comum das empresas de call-center adotarem jornadas de 36 horas semanais, e 6 horas diárias, para seus funcionários. Por este motivo é importante pesquisar a convenção coletiva de trabalho dos operadores de call-center para saber qual deverá ser o salário pago pela empresa, a depender da cidade e região.
Para o Estado do Rio de Janeiro, a convenção coletiva em vigor define o salário mínimo de R$ 788,00 para a jornada de 36 horas semanais – 6 horas diárias. Contudo, as empresas de call-center que desejarem participar de licitações no Estado do Rio de Janeiro ou em alguma de suas cidades, devem pagar o salário mínimo regional estabelecido de R$ 1.090,97 para seus funcionários.
A Convenção Coletiva do Estado do Rio de Janeiro ainda garante os direitos de auxílio alimentação, vale transporte, hora noturna com adicional de 20%, hora extra com adicional de 50% e hora de trabalho em escala de revezamento com adicional de 100%.
Minas Gerais
No Estado de Minas Gerais, não há nenhum salário mínimo regional pré-estabelecido. Isto quer dizer que o salário mínimo a ser pago para cada um dos trabalhadores é de R$ 788,00, para as jornadas de 40 a 44 horas semanais. Nenhum trabalhador que esteja nesta jornada pode receber menos que isto.
Verificamos que o Sindicato da Categoria dos Call-centers no Estado de Minas Gerais estabelece acordos coletivos de trabalho, entre o sindicato e cada uma das empresas prestadoras de serviço.
Isto quer dizer que, no Estado de Minas Gerais, não há uma uniformidade de salários pagos, dependendo de cada uma das empresas.
Mas dentre os direitos, está garantida a remuneração mínima de R$ 788,00 – para jornadas de 44 horas semanais – ou R$ 645,00 para jornadas de 36 horas semanais – além de remuneração extra em caso de trabalho com hora extra (50%) , hora noturna (20%) e hora em regime de revezamento – além de auxílio alimentação e vale transporte.
Principais empresas do Setor
De acordo com ranking estabelecido pela revista CallCenter – uma publicação do setor de telemarketing e centrais de call-center e teleatendimento – as principais empresas do setor são: