Para o ano de 2015, os professores da rede federal de ensino tiveram um reajuste no salário base, conforme havia sido combinado entre os sindicatos e o Ministério da Educação.
Além deste fato, o piso salarial nacional da educação, que é lei federal e vale para estados e municípios, também foi reajustado. Cada estado e cada município, contudo, tem uma lei diferente, que regulamenta a forma e o valor do salário.
O salário de um professor ainda depende da carga horária, pois os estados e municípios podem pagar um piso salarial menor, justificando pela carga horária menor do que 40 horas semanais.
Piso Nacional
A lei 11.738/2008 regulamenta a existência de um Piso Nacional para Professores da Educação Básica. Em 2008, o valor definido foi de R$ 950,00, para uma jornada de até 40 horas semanais.
Todo ano, o Governo Federal edita um regulamento, informando qual será o valor do Piso Nacional do Magistério, para aquele ano.
Em 2015, o salário dos professores foi reajustado para o valor de R$ 1.917,78 – considerando a jornada de 40 horas semanais e o cumprimento de, no máximo, 2/3 dessa jornada em aulas.
Pela Lei, o professor deve dispor de, no mínimo, um terço de sua jornada de trabalho em preparação de aulas e capacitação. E além disto, a hora/aula é considerada como tendo 50 minutos.
Com isso, um profissional da educação básica contratado para trabalhar 40 horas semanais terá, na verdade, 26 horas/aula – no máximo – em atividades de ensino. As outras 14 horas/aula serão cumpridas em elaboração de aulas, elaboração e correção de provas, controle de frequência e nota de alunos, qualificação e treinamento, reuniões pedagógicas, entre outras atividades.
Jornadas menores
Em caso de um profissional da educação ser contratado para uma jornada de 20 horas semanais, o piso será proporcional ao valor da lei – e no início da carreira terá como piso salarial o valor de R$ 958,89. Em caso de 30 horas semanais, o valor será de R$ 1.438,33 – valores atualizados com o piso nacional do magistério em 2015.
Professores Federais
Os professores da rede de educação das escolas federais participam de outra lei, que é a Lei dos Professores da Educação Superior e Educação Básica, Técnica e Tecnológica do Governo Federal.
A tabela salarial destes profissionais é maior que a tabela prevista para estados e municípios, por estarem vinculados diretamente ao Ministério da Educação.
A Lei 12.772 de 2012 define que, a partir de 01/03/2015, o piso salarial do professor federal, em início de carreira e sem especialização, será de R$ 2.018,77 (para jornadas de 20 horas semanais); R$ 2.914,01 (para jornadas de 40 horas semanais) ou R$ 4.014,00 (para jornadas de Dedicação Exclusiva, quando o profissional não acumula outra função ou emprego).
Define ainda que os profissionais da educação federal que tiverem qualificação receberão uma titulação, por especialização, mestrado ou doutorado – o que aumenta consideravelmente o valor do salário base.
O início da Carreira, no cargo de Professor Auxiliar 1 – tem como salário com doutorado o valor de R$ 2.963,59 (para 20 horas); R$ 5.143,41 (para 40 horas) e R$ 8.639,50 (para dedicação exclusiva).
Professores da Rede Estadual
Cada estado da federação tem uma lei e uma carreira própria para definir a remuneração dos profissionais de magistério. Sabemos que eles devem seguir a orientação da lei federal, que institui o Piso Nacional do Magistério. Nem sempre os estados cumprem esta lei, o que indica que muitos profissionais acabam ficando insatisfeitos.
Um levantamento básico da situação é apresentado agora.
O maior salário básico, considerando a jornada de 40 horas semanais, é pago no Rio de Janeiro. A remuneração básica do professor é de R$ 2.948,33.
No Distrito Federal, o valor básico é de R$ 2.919,79. No Amazonas, o valor do piso do magistério é de R$ 2.616,48. Em Roraima, o valor é de R$ 2.555,53. No Amapá, de acordo com o levantamento, é de R$ 2.511,86.
Em São Paulo, estado onde ocorreram recentes greves dos educadores, o piso é de R$ 2.415,89. No Rio Grande do Norte, o piso é de R$ 2.374,66. Em Mato Grosso do Sul, R$ 2.356,28. Em Minas Gerais, o piso é de R$ 2.061,68. E, no estado do Piauí, o piso é de R$ 1.965,99.
Estão pagando valores abaixo do piso nacional de R$ 1917,78 os seguintes estados: Bahia (1.860,55), Espírito Santo (R$ 1.750,11), Mato Grosso (R$ 1.739,28), Paraná (R$ 1.731,26), Goiás (R$ 1.707,08), Pernambuco (R$ 1.698,09); Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Sul, Pará e Santa Catarina (todos com R$ 1.697,38), Tocantins (R$ 1.697,00), Acre (R$ 1.567,72) e Roraima (R$ 1.536,36)
Todos estes estados citados terão que cumprir a lei do Piso, e deverão em breve reajustar os salários básicos de seus profissionais da educação.