O Estado do Rio de Janeiro, a exemplo de outros estados da federação, também institui um piso salarial maior que o salário mínimo nacional.
O salário mínimo nacional, em 2015, está em R$ 788,00. O menor salário definido pela lei, no estado do Rio de Janeiro, é, por sua vez, de R$ 953,47, para o mesmo ano.
Devemos levar em conta que o Estado do Rio de Janeiro é o segundo estado mais rico do país. A Capital do Estado, a cidade do Rio de Janeiro, já foi capital do país até 1960. É a segunda maior cidade do país em número de habitantes.
O estado do Rio de Janeiro é o maior produtor de petróleo do país, tem uma economia baseada na prestação de serviços e na indústria, além de ser o principal destino turístico do Brasil.
E além disto tudo, o estado do Rio de Janeiro tem um custo de vida mais alto. A cidade do Rio de Janeiro possui os aluguéis mais caros do país, na média. Tem altos custos de transporte e alimentação, além de também sofrer com violência urbana.
O atual piso salarial regional do Rio de Janeiro está definido pela Lei estadual 6983 de 2015. Esta lei estabelece oito faixas salariais, dependendo da categoria profissional.
A primeira faixa salarial, ou piso salarial, do Rio de Janeiro é a de R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos).
Vale para os trabalhadores:
- agropecuários e florestais;
- empregados domésticos;
- serventes;
- trabalhadores de serviços de conservação;
- manutenção;
- empresas comerciais;
- industriais;
- áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;
- contínuo e mensageiro;
- auxiliar de serviços gerais e de escritório;
- auxiliares de garçom,
- barboy,
- lavadores e guardadores de carro,
- cuidadores de idosos e
- trabalhadores de pet shops.
A segunda faixa salarial estabelece o piso mínimo de R$ 988,60 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Este salário mínimo regional enquadra as categorias profissionais de:
- classificadores de correspondências e carteiros;
- motorista de ambulância;
- maqueiros;
- auxiliar de massagista;
- trabalhadores em serviços administrativos;
- cozinheiros;
- operadores de caixa, inclusive de supermercados;
- lavadeiras e tintureiros;
- barbeiros;
- cabeleireiros;
- manicures e pedicures;
- operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;
- trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;
- fiandeiros;
- tecelões e tingidores;
- trabalhadores de curtimento;
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- trabalhadores de costura e estofadores;
- trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro;
- vidreiros e ceramistas;
- confeccionadores de produtos de papel e papelão;
- dedetizadores;
- pescadores;
- criadores de rãs;
- vendedores;
- trabalhadores dos serviços de higiene e saúde;
- trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- motoboys,
- esteticistas,
- maquiadores,
- depiladores,
- trabalhadores em loterias e
- vendedores e comerciários.
A terceira faixa salarial, estabelecida no Rio de Janeiro, é de R$ 1.023,70 (um mil, vinte e três reais e setenta centavos).
Para trabalhadores da construção civil:
- despachantes;
- fiscais;
- cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário);
- trabalhadores de minas e pedreiras;
- sondadores;
- pintores;
- cortadores;
- polidores e gravadores de pedras;
- pedreiros;
- trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;
- cabineiros de elevador e garçons.
A quarta faixa salarial está estabelecida em R$ 1.058,89 (um mil, cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Para:
- administradores;
- capatazes de explorações agropecuárias, florestais;
- trabalhadores de usinagem de metais;
- encanadores;
- soldadores;
- chapeadores;
- caldeireiros;
- montadores de estruturas metálicas;
- trabalhadores de artes gráficas;
- condutores de veículos de transportes;
- trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares;
- trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
- operadores de máquinas da construção civil e mineração;
- telegrafistas;
- barman;
- porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios;
- trabalhadores em podologia;
- atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar.
Já a quinta faixa salarial, que concede o salário mínimo de R$ 1.090,97 (um mil, noventa reais e noventa e sete centavos) se aplica às seguintes categorias:
- trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
- operadores de máquinas de processamento automático de dados;
- secretários;
- datilógrafos e estenógrafos;
- chefes de serviços de transportes e comunicações;
- telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing;
- teleatendentes;
- teleoperadores nível 1 a 10;
- operadores de call center;
- atendentes de cadastro;
- representantes de serviços empresariais;
- agentes de marketing;
- agentes de cobrança;
- agentes de venda;
- atendentes de call center;
- auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3;
- operadores de suporte CNS;
- representantes de serviços 103;
- atendentes de retenção;
- operadores de atendimento nível 1 a 3;
- representantes de serviços;
- assistentes de serviços nível 1 a 3;
- telemarketing ativos e receptivos;
- trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;
- supervisores de compras e de vendas;
- compradores;
- agentes técnicos de venda e representantes comerciais;
- mordomos e governantas;
- trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros);
- agentes de mestria;
- mestre;
- contramestres;
- supervisor de produção e manutenção industrial;
- trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
- operadores de instalações de processamento químico;
- trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
- operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica;
- operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
- sommeliers e maitres de hotel;
- ajustadores mecânicos;
- montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão;
- eletricistas;
- eletrônicos;
- joalheiros e ourives;
- marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;
- supervisores de produção e manutenção industrial;
- frentistas e lubrificadores;
- bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo;
- técnicos de administração;
- técnicos de elevadores;
- técnicos estatísticos;
- terapeutas holísticos;
- técnicos de imobilização ortopédica;
- agentes de transporte e trânsito;
- guardiões de piscina;
- práticos de farmácia;
- auxiliares de enfermagem,
- auxiliares ou assistentes de biblioteca e
- empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico).
A sexta faixa salarial é concedida para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico;
- técnicos em enfermagem;
- trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas;
- técnicos de transações imobiliárias;
- técnicos em secretariado;
- técnicos em farmácia;
- técnicos em radiologia;
- técnicos em laboratório;
- bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio;
- técnicos em higiene dental,
- técnicos de biblioteca e
- empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio).
O salário mínimo, neste caso, é de R$ 1.282,94 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
O valor de R$ 1.772,27 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos) corresponde ao salário mínimo regional, no Rio de Janeiro, para a sétima faixa salarial. Devem receber, no mínimo este valor:
- professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e
- técnicos de eletrônica e telecomunicações;
- técnicos em mecatrônica;
- tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
- secretário executivo;
- técnicos de segurança do trabalho;
- técnico de instrumentalização cirúrgica e
- taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.
A oitava e última faixa salarial, estabelecida no Rio de Janeiro, é de R$ 2.432,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos). É aplicada para os profissionais de nível superior, nas categorias de:
- administradores de empresas;
- arquivistas de nível superior;
- advogados;
- contadores;
- psicólogos;
- jornalistas;
- fonoaudiólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- arquitetos;
- engenheiros;
- estatísticos;
- profissionais de educação física;
- sociólogo;
- assistentes sociais;
- biólogos;
- nutricionistas;
- biomédicos;
- bibliotecários de nível superior;
- farmacêuticos;
- enfermeiros;
- bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio,
- turismólogo,
- secretários executivos bilíngües e
- empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).
Questões Legais
O salário mínimo regional do Rio de Janeiro, em suas oito faixas salariais, serve de base para que as empresas estabeleçam sua política remuneratória. Funciona para todas as categorias profissionais de 44 ou 40 horas semanais, exceto aquelas em que lei federal ou convenção coletiva de trabalho estabeleça jornada inferior, como é o exemplo dos assistentes sociais e atendentes de telemarketing, que têm jornadas de 30 horas semanais.
O piso salarial regional não estabelece o salário das carreiras públicas, mas sim os da iniciativa privada. Porém, por lei, o Estado do Rio de Janeiro e as cidades não podem pagar salários menores que os estabelecidos pela lei aos servidores públicos que se enquadrem nestas categorias.
Por lei, também, os aposentados e pensionistas vinculados à aposentadoria do Estado do Rio de Janeiro não podem receber menos que o definido para a primeira faixa salarial.
A lei ainda define que, quando o poder público do Rio de Janeiro, seja no poder executivo, legislativo ou judiciário, estabelecer contratação de prestadores de serviços – terceirização de mão de obra – os salários pagos pelas empresas aos funcionários deve obedecer a disposição legal de salário mínimo.