O Salário Mínimo Nacional, definido pelo Governo Federal, é de R$ 788,00.
Mas no Estado de São Paulo, o governo estadual define uma tabela própria de salário mínimo regional.
Se você mora no Estado de São Paulo, e deseja ser contratado ou contratar alguém, deve ter em conta este fato. Neste estado, os salários são maiores que a média nacional.
São Paulo é o estado mais rico do país. Também é o estado que possui o maior número de habitantes, o maior número de empresas, a maior produção industrial e a maior circulação comercial.
E também é o estado onde o custo de vida é mais alto, onde os serviços são mais caros que na maioria dos estados brasileiros.
Por estes motivos, aqui temos um piso salarial em São Paulo maior que no Brasil.
Faixas salariais
O atual piso salarial regional foi criado em 2007, por meio da lei estadual 12.640/2007. Este salário é válido para os trabalhadores que não possuem categoria profissional regulamentada, e que não possuem salário base definido por lei federal ou por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A primeira faixa salarial tem piso de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais).
É válida para os trabalhadores dos seguintes setores da economia: trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
A segunda faixa salarial é de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).
Este salário mínimo regional, em São Paulo, é válido para administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Questões legais
A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza os Estados a instituírem salários mínimos regionais. Estes serão sempre superiores ao salário mínimo nacional, e não se aplicam aos servidores públicos municipais e estaduais, que devem ter leis próprias para definir seus salários mínimos.
Além disto, o salário mínimo regional deve ser reajustado todo ano, considerando a inflação do período e o crescimento da economia, de maneira a valorizar o salário e sempre buscar ganhos reais de remuneração.