O Aviso Prévio é uma determinação da Lei Trabalhista, no Brasil. Acontece quando uma das partes – empregador ou empregado – deseja dar fim à relação de trabalho, e com isso, faz um aviso, com antecedência, sobre o término do contrato de trabalho.
Nova Lei do Aviso Prévio
O Aviso Prévio teve uma importante alteração no ano de 2011. Antes, o aviso prévio era calculado como um mês (30 dias) na prestação do serviço.
Agora, com o advento da lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, para os contratos de trabalho que tenham prazo de até um ano. Para contratos com mais de um ano, quando o empregado já está a mais tempo na empresa, são adicionados três dias para cada ano trabalhado – até um máximo de 60 dias.
Isto quer dizer que, caso um funcionário com 20 ou mais anos na mesma empresa, seja demitido, poderá receber até 90 dias de aviso prévio.
Cálculo do Aviso Prévio
O Cálculo do Aviso Prévio é simples.
Se o pagamento é feito por semana, o trabalhador, antes de um ano de empresa, receberá o aviso prévio (ou terá que avisar, no pedido de demissão) no mínimo oito dias antes do termo final.
Quando o pagamento do salário é feito por quinzena, ou por mês, ou ainda, quando o empregado já tem mais de um ano de empresa em qualquer caso, o cálculo do aviso prévio é feito da seguinte maneira.
A – 30 dias, pela CLT, independente do tempo de empresa. Quando o empregado tem até um ano de empresa, este será o prazo final.
B – 3 dias para cada ano trabalhado, para contratos com mais de um ano, até o limite de 60 dias (20 anos), podendo totalizar então 90 dias.
Período não trabalhado
Quando a rescisão é motivada pelo empregador – demissão sem justa causa – o aviso prévio terá uma redução na jornada de trabalho. A redução poderá ser durante todo o aviso prévio ou ao final deste.
No caso de redução por todo o aviso, o empregado terá uma isenção de 2 horas por dia, enquanto o aviso prévio durar, na sua jornada comum de trabalho. Este prazo é dado para que o empregado possa estabilizar sua vida, procurar outro emprego e procurar as informações necessárias para a rescisão e recebimento dos direitos trabalhistas.
Caso o empregado opte pela redução ao final, não haverá desconto na jornada diária. Os últimos 7 dias corridos do aviso prévio serão cumpridos fora do ambiente de trabalho.
Lembramos que para todos os efeitos, o aviso prévio conta no período de trabalho, inclusive como tempo de serviço.