Desde o final de agosto de 2015, o Governo Federal regulamentou o seguro desemprego para empregados domésticos.
Antes da regulamentação, estes profissionais não tinham acesso ao benefício, em caso de demissão sem justa causa.
Agora, a partir da regulamentação, os profissionais domésticos (empregadas, motoristas, babás, entre outros profissionais) poderão, além de ter Carteira Assinada e saque do FGTS, também acesso ao seguro desemprego.
Quem tem direito ao seguro desemprego de doméstico?
Para poder solicitar, é necessário verificar se o empregado cumpre os requisitos para poder pedir o benefício.
Primeiramente, deverá ter trabalhado com carteira assinada, e ter sido demitido sem justa causa, ou ainda, ter encerrado o contrato de trabalho de doméstico com causa indireta – causa judicial ou de intervenção pelo Ministério do Trabalho.
Além disto, deverá ter trabalhado, como empregado doméstico, no mínimo 15 meses completos, dentre os últimos 24 meses antes da rescisão do contrato de trabalho.
O empregador deverá ter pago o FGTS e as contribuições previdenciárias em dia, também, para poder solicitar o benefício.
Cumpridos estes requisitos, o empregado doméstico demitido sem justa causa poderá pedir o seguro desemprego
Documentos para pedir seguro desemprego de doméstico
Para poder solicitar o seguro desemprego, o empregado doméstico deverá comprovar que não possui outra renda para seu sustento e de sua família. Deve provar ainda que não possui benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente de trabalho.
Tal comprovação se dá através da consulta ao PIS do empregado doméstico.
Além disto, é necessário ter em mãos o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de Empregado Doméstico, bem como a anotação na Carteira de Trabalho.
E além destes documentos, é necessário o Cartão Cidadão (onde consta o PIS), e ainda, comprovante de saque de FGTS por conta da rescisão.
Com estes documentos, o empregado doméstico demitido deverá procurar o posto de atendimento do Ministério do Trabalho para protocolar o pedido.
Prazo e valor do seguro desemprego do empregado doméstico
O empregado doméstico demitido sem justa causa, após o pedido, terá direito ao recebimento de até 3 parcelas de seguro desemprego.
A primeira parcela será paga 30 dias após o pedido, e as seguintes, com intervalo de 30 dias.
O valor de seguro desemprego é fixo, correspondente a um salário mínimo vigente no país. Atualmente, em 2015, o salário mínimo é de R$ 788,00.