13º salário, quem tem direito?

O Décimo Terceiro salário surgiu na década de 1960 no Brasil, instituído pelo então presidente João Goulart. Também é chamado de “gratificação natalina”.

Consiste no pagamento de até um mês de salário base para os trabalhadores com carteira assinada, e também para empregados públicos, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, comumente em dezembro.

De acordo com a lei 4.749/1965, o décimo terceiro salário deverá ser pago aos trabalhadores com carteira assinada até o dia 20 de dezembro de cada ano corrente.

Poderá ser ainda parcelada, devendo a primeira parcela ser paga entre fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. A empresa também não precisa pagar todo o décimo terceiro a todos os funcionários, porém deverá fazê-lo no prazo legal.

Direito ao décimo terceiro salário

Terá direito a receber o décimo terceiro salário todo trabalhador que teve carteira assinada, durante o ano, ainda que não tenha trabalhado os doze meses do ano.

Também tem direito ao décimo terceiro salário os aposentados e pensionistas do INSS ou de outros institutos estaduais ou municipais de previdência.

E ainda, os servidores e empregados públicos, contratados via CLT, por Concurso Público e regime estatutário, ou por prazo temporário, e ainda, os ocupantes de cargos em comissão e cargos políticos.

Não tem direito a décimo terceiro salário

Os empregadores não tem direito a décimo terceiro salário, já que não recebem salário, mas sim lucros e pró-labore. Da mesma maneira, não recebem décimo terceiro salário os microempreendedores e empresários individuais.

O trabalhador autônomo também não recebe décimo terceiro salário. O profissional liberal (médico, advogado, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros) também não recebe décimo terceiro, a menos que esteja em situação de contrato de trabalho por CLT ou Regime Estatutário.

Empregado doméstico e 13º salário

O Décimo Terceiro salário é devido também aos empregados domésticos, na forma da lei, desde que devidamente contratados pela assinatura da Carteira de Trabalho.

Portanto, empregadas domésticas, motoristas, jardineiros domésticos, babás, governantas, mordomos, lavadeira, passadeira, entre outros, desde que tenham carteira assinada, terão direito ao 13º salário, bem como todos os benefícios sociais.

Trabalhador por hora e 13º salário

O trabalhador com carteira assinada que recebe por hora trabalhada – professores da rede particular, por exemplo – também tem direito ao 13º salário.

Para este cálculo específico, deverá ser considerada, no ano, a média mensal de horas trabalhadas, multiplicada pelo valor do salário/hora assinado em carteira.