Tem-se o pagamento de impostos no Brasil, além de várias outra situações já explicadas aqui no NValores, também quando um determinado produto ou serviço é produzido, vendido, executado, inclusive na importação ou exportação de alguma mercadoria.
No caso específico de produtos industrializados, a cobrança é efetuada, entre outros impostos e tributos, em cima do IPI, de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.
O que é o IPI
O IPI é o imposto cobrado no Brasil sobre os produtos industrializados, cobrado pelo Governo Federal. É uma porcentagem do valor de venda de cada produto industrializado no país. Quando o governo quer estimular a venda de um produto, como os automóveis e eletrodomésticos, pode reduzir a alíquota, ou ainda, aumentar quando quer diminuir o consumo de algum produto pela população (como derivados do Tabaco e Bebidas Alcoólicas em geral).
Além do IPI, as empresas que produzem determinados tipos de produtos (como bebidas destiladas, tabaco, entre outros), devem pagar uma taxa de controle, relativa ao controle exercido pelo governo na fiscalização de produtos industrializados.
Como o Governo cobra
O IPI é um imposto cobrado, de acordo com a atual legislação, em todos os produtos que passam por um processo de industrialização.
A legislação especifica a industrialização como o processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e recondicionamento de algum produto, saído de estabelecimento industrial ou equiparado a este.
E ainda, incide o imposto sobre produtos industrializados na importação de produtos, quando da saída da aduana.
Devem pagar este imposto o importador dos produtos, o industrial e os estabelecimentos equiparados pela legislação a estabelecimento industrial.
A alíquota de IPI está prevista em uma tabela específica, delimitada atualmente pelo Decreto 7212/2010, do Governo Federal.
Imunidade de IPI
De acordo com a atual legislação, estão imunes de cobrança do imposto sobre produtos industrializados os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a impressão destes, além de produtos industrializados destinados ao exterior, o ouro (quando utilizado como reserva ou ativo financeiro), a energia elétrica, combustíveis, derivados de petróleo e os minerais extraídos do país.
Além da imunidade, observando-se a tabela do imposto sobre produtos industrializados, vemos que existem uma série de produtos que tem alíquota “0” de IPI. Isto quer dizer que, caso o governo ache necessário, poderá aumentar a alíquota destes produtos, mas no momento não há cobrança deste imposto. Exemplos são os produtos básicos alimentares, como arroz, feijão, massas, carnes não processadas.
Pagamento do IPI
O pagamento do IPI é feito de acordo com o faturamento dos produtos industrializados pelo estabelecimento industrial ou equiparado a este.
Os estabelecimentos industriais que estejam optantes pelo SIMPLES NACIONAL – um programa simplificado de pagamento de impostos e contribuições do governo federal, pagam 0,5% de acordo com o faturamento da empresa, em um determinado período.
Já os outros estabelecimentos, não participantes deste programa, devem fazer o recolhimento de acordo com o faturamento, diretamente para a Receita Federal do Brasil.
Continue acompanhando o NValores, para verificar mais informações sobre o imposto sobre produtos industrializados – e outras informações tributárias.