Contribuição de iluminação pública

A contribuição de iluminação pública é um tipo de tributo, diferente de impostos e taxas, cobrado diretamente dos cidadãos que possuem conta de Energia Elétrica.

Esta contribuição, que na prática é um imposto, já que é obrigatória, é cobrada pelos Municípios, para poder financiar a Iluminação Pública das cidades, como a rede de postes de energia elétrica, iluminação de ruas e praças.

Saiba mais neste artigo o que é a Contribuição de Iluminação Pública e como ela pode afetar a sua conta de luz.

Fato gerador da Contribuição de Iluminação Pública

De acordo com normas da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – o fato gerador da Contribuição Municipal de Iluminação Pública é a existência, por parte da Prefeitura Municipal, da manutenção do sistema de iluminação pública da cidade. Anteriormente, esta conservação de iluminação pública, quando de responsabilidade das empresas de energia elétrica, já estava inserida no valor da Conta de Luz.

Portanto, o fato gerador da Contribuição de Iluminação Pública é a manutenção desta pelo município. Isto não quer dizer, no entanto, que ela será cobrada somente das casas e regiões onde esteja funcionando. Todas as instalações urbanas, sejam industriais, comerciais ou residenciais, tem incidência da Contribuição de Iluminação Pública.

Caso na sua rua não esteja funcionando a iluminação pública, você deverá entrar em contato com o município para solicitar e exigir a reparação e instalação de postes de luz e que estes funcionem, pois paga um tributo específico para isto.

Cobrança

A ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – é uma agência do Governo Federal responsável por estabelecer as normas para a utilização da energia elétrica no país. E por este motivo, estabelece também as regras gerais para a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública.

A cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública – é uma definição da Constituição Federal, no artigo 149-A. E de acordo com este artigo, cada município irá definir, por meio de legislação aprovada pela Câmara de Vereadores, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública.

A cobrança da Contribuição de Iluminação Pública é feita através da Conta de Energia Elétrica de cada um dos consumidores, comerciais ou residenciais, do município.

Para receber este valor, as Prefeituras Municipais celebram convênio com as Empresas de Distribuição de Energia Elétrica, para a inserção da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública nas contas de energia dos consumidores.

Isenção

A constituição federal não define nenhum tipo de isenção específica para a Contribuição de Iluminação Pública. Como não é um imposto, não há imunidades para os Governos Federal e Estaduais para este tributo.

Em alguns municípios, principalmente os que tem população de mais baixa renda e menor quantidade de habitantes, a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública dos consumidores não é feita. Neste caso, cabe ao Município inserir, no IPTU, os valores necessários para custear a iluminação pública da cidade.

As leis municipais podem, em cada caso, estabelecer isenções para consumidores de baixa renda, para consumidores em área rural – e que com isto não são atendidos pela iluminação urbana – e para entidades assistenciais e educacionais, por exemplo. Mas como a Contribuição de Iluminação Pública é uma responsabilidade municipal, cabe ao consumidor procurar a informação diretamente na Prefeitura Municipal, sobre a sua isenção de pagamento.

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