O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do Mundo. E além disto, o Brasil também conta com o sistema mais complicado de pagamento de impostos e outros tributos, em seus produtos e serviços. Neste artigo, o NValores irá falar sobre uma Contribuição obrigatória, para determinados grupos econômicos, e que não é considerada imposto – por não ir diretamente para o caixa do Governo.
A Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional – também chamada de Contribuição Associativa, é uma taxa, cobrada anualmente, pelos Conselhos de Fiscalização Profissional. No Brasil, conforme delimitado em lei, algumas profissões são regulamentadas. Isto quer dizer que, para exercer determinadas profissões, não basta a formação teórica ou prática. O interessado deverá também se inscrever em um Órgão ou Conselho Profissional, expedir um documento específico, e, ainda, pagar uma taxa mensal ou anual para este órgão ou conselho profissional.
A Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional é um tanto quanto confusa, para o cidadão leigo. Apesar de não ser cobrada pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, é uma contribuição obrigatória. Os órgãos e conselhos profissionais podem executar a dívida desta contribuição, inclusive com cobrança judicial e inscrição em dívida ativa da união.
Profissões regulamentadas que cobram Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional
A contribuição associativa, ou contribuição profissional, é cobrada pelos diversos órgãos e instituições, e com valores diferenciados. Para entender melhor, a estrutura dos conselhos de fiscalização profissional são formadas por dois níveis:
- Conselho Nacional Profissional – são conselhos nacionais, que delimitam regras gerais de exercício da profissão, formulam quesitos teóricos e práticos bem como estabelecem as regras gerais de inscrição, alteração e desligamento dos membros.
- Conselhos Estaduais ou Regionais – realizam a fiscalização efetiva relacionada à profissão regulamentada. Realizam também o cálculo e a cobrança da contribuição de fiscalização profissional, definindo o valor a ser pago pelos profissionais, anualmente.
Lista de órgãos e profissões regulamentadas
No Brasil, para que uma profissão seja regulamentada, é necessário que seja aprovada uma lei específica. Nesta lei, será criada a “autarquia especial” denominada Conselho Nacional, para a fiscalização a nível nacional da profissão. Além disto, os Conselhos Estaduais ou Regionais também são considerados “autarquias especiais”, com status público e privado, apesar de não estarem subordinados a qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios.
São alguns dos principais órgãos de fiscalização profissional:
- OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Em nível nacional, pelo Conselho Federal da OAB, e em níveis regionais, pelos Conselhos Estaduais, Seções e subseções. Fiscalizam a atividade de advocacia e consultoria jurídica, inclusive organizando o Exame da Ordem, ao qual devem se submeter todos os bacharéis em Direito interessados na Advocacia.
- CFM – CRM – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina. São responsáveis pela fiscalização da profissão de médico, privativa de bacharéis em medicina com inscrição no conselho. Os bacharéis formados no exterior ainda precisam revalidar o diploma, através de procedimento específico pelo Ministério da Educação.
- CFC – CRC – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Contabilidade. Fiscalizam a profissão de Contabilista, de nível superior, e de técnico em contabilidade, de nível médio-técnico. Para a profissão de Contabilista, exige-se ainda exame de conhecimentos.
- CFE- COREN – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem, relativos à profissão de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
- CFO – CRO – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, que fiscalizam os odontólogos (dentistas).
- CFF – CRF – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia, que fiscalizam farmacêuticos
- CONFEA – CREA – Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia, Agronomia e Agrimensura. Fiscalizam a profissão de Engenheiro, nas diversas áreas, de Agronomia e Agrimensura.
- CAU – Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura e Urbanismo. Antes vinculados ao CONFEA-CREA, agora os Arquitetos e Urbanistas devem se registrar no CAU.
Para maiores detalhes sobre estas profissões, continue acompanhando o NValores, onde você pode obter a melhor informação financeira e tributária.