O Brasil é conhecido por ter vários tipos de tributos e demais impostos. E é sempre uma equação difícil, principalmente para municípios, arrecadar todos os recursos necessários para prestar os adequados serviços à população.
Por conta disto, os municípios instituem taxas, tarifas, contribuições acessórias, nos limites da Constituição, para poder prestar serviços específicos. Neste artigo, o NValores irá discorrer basicamente sobre a Taxa de Coleta de Lixo – também conhecida como Taxa de Limpeza Urbana
Taxa de Coleta de Lixo – o que é uma taxa?
A taxa é definida pelo Código Tributário Nacional como uma remuneração, cobrada do contribuinte, para a prestação de um serviço público divisível (quanto à pessoa) e determinado (quanto à prestação).
Além da Taxa de Emissão de Alvará, para atividades de interesse econômico municipal, as Prefeituras Municipais cobram a Taxa de Coleta de Lixo – também chamada Taxa de Limpeza Urbana, Taxa do Lixo, ou Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.
Como é cobrada a Taxa de Coleta de Lixo
Para que a Prefeitura municipal possa cobrar a Taxa de Coleta de Lixo, é necessário primeiro que o município aprove uma lei, na Câmara Municipal, estabelecendo o critério.
Como temos no Brasil mais de cinco mil municípios, é impossível resumir, em apenas um artigo, a legislação de todos eles.
Mas é importante estabelecer, em linhas gerais, como os municípios podem cobrar a Taxa de Coleta de Lixo.
Em primeiro lugar, os municípios estabelecem um critério de cobrança. O critério adotado para se cobrar a taxa do lixo é o critério de posição do imóvel urbano. Este critério é necessário, pois não dá para se cobrar a Taxa de Coleta de Lixo diretamente dos usuários. Seria praticamente impossível calcular qual o valor gasto para que cada casa, apartamento ou edifício comercial tivesse sua coleta de lixo realizada.
Por este motivo, os municípios estabelecem um valor adicional, na cobrança do IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana. Este valor é cobrado como uma porcentagem, ou como uma alíquota fixa, calculada em razão do Valor do Imóvel para a cobrança de IPTU
Isenção de cobrança de Taxa de Coleta de Lixo
A Constituição define que os órgãos da União, dos Estados, e dos Municípios são isentos em razão de alguns tributos. Isto, no entanto, não acontece com as Taxas e Contribuições, mas apenas com os impostos.
A taxa é um tipo de tributo que é cobrado em razão da prestação de um serviço público específico e determinado. A taxa de coleta de lixo é cobrada em razão da prestação específica pela limpeza urbana e coleta domiciliar dos resíduos sólidos.
Por este motivo, não existem isenções ou imunidades definidas em geral, para a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo.
Pagamento da Taxa de Coleta de Lixo
Independente do nome, a Taxa de Coleta de Lixo, quando cobrada, é calculada e emitida em razão do valor do IPTU. E, por isto, a cobrança pode ser feita à vista ou parcelada, juntamente com o valor do IPTU, dependendo da lei municipal. Os órgãos que são isentos ou imunes de IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – recebem a guia para pagamento do IPTU assim mesmo. Apesar de estar zerada em razão do IPTU, as obrigações acessórias, como a Taxa de Coleta de Lixo, vem cobradas na guia.