Aqui no NValores já fizemos uma série de artigos, trazendo informações básicas e detalhadas sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Agora, iremos destacar um fator especial do FGTS, que é uma Contribuição Social atrelada ao Fundo, quando da demissão sem justa causa de trabalhador com carteira assinada.
O que é a Contribuição Social Adicional para perdas inflacionárias do FGTS
A Contribuição para perdas inflacionárias do FGTS é uma contribuição obrigatória, estipulada pelo Governo Federal e cobrada pela Caixa Econômica Federal, nas dispensas sem justa causa, promovida pelos empregadores, em demissões a partir do ano de 2001.
Na regra geral, consiste em um pagamento adicional de 10% sobre o saldo de FGTS a ser pago ao Empregado, acrescido das remunerações aplicáveis.
Já vimos em outro artigo publicado aqui no NValores sobre o FGTS que o rendimento da conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é bem baixo, da ordem de 0,3% ao mês, menor que a maioria dos investimentos e da poupança, e menor inclusive que a inflação.
Ocorre que o Governo Federal utiliza os depósitos dos trabalhadores em FGTS para financiamento de habitação, obras de infraestrutura e para o financiamento do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e para o BNDES.
Por este motivo, ocorreram perdas inflacionárias. O que quer dizer que os depósitos de FGTS não tem uma cobertura real para as perdas inflacionárias.
Por este motivo, toda vez que ocorrer uma dispensa sem justa causa, aquela de iniciativa do empregador, deverá acontecer o pagamento de duas parcelas remuneratórias sobre o saldo de FGTS.
- 40% sobre o saldo de FGTS depositado durante o contrato de trabalho, a título de multa rescisória;
- 10% sobre o saldo de FGTS depositado durante o contrato de trabalho, para custear a Contribuição Social Adicional sobre perdas inflacionárias do FGTS.
A Contribuição Social Adicional para perdas inflacionárias do FGTS e o chamado “acerto”
Sabemos que existem situações de comum acordo, entre trabalhador e empregador, que ocasionam a dispensa sem justa causa. Nestes casos específicos, é de comum acordo, apesar da lei vedar tal prática, que o empregador dispense o empregado, e na dispensa, o empregado “devolve” o valor de multa de FGTS para o empregador.
Reafirmamos que tal situação não se encontra respaldada em lei, já que o empregado só pode sacar o FGTS quando realmente demitido ou em situações excepcionais, já tratadas em outro artigo.
Mesmo assim, empregadores “cobram” do empregado, além dos 40% da multa, mais 10%, sobre um “imposto” que é justamente esta Contribuição Social Adicional para perdas inflacionárias do FGTS.
Quem não precisa pagar os 10% sobre a Contribuição Social Adicional para perdas inflacionárias do FGTS
Mesmo em casos de demissão sem justa causa, os 10% não são cobrados de empregadores domésticos, já que estes pagam seus direitos trabalhistas e os impostos decorrentes através do sistema Simples Doméstico, do e-Social.
Continue acessando o NValores, para saber mais informações tributárias, financeiras, e como utilizar o seu FGTS.