Além de o cidadão, o trabalhador, o empresário ter que pagar uma quantidade considerável de tributos e demais impostos, ainda existe contribuições instituídas pelo Governo Federal que não são destinadas diretamente para os cofres públicos.
O NValores explica, neste artigo, mais uma destas contribuições, a Contribuição Confederativa – e também, a sua via obrigatória, a Contribuição Sindical
O que é Contribuição Confederativa?
A Contribuição Confederativa é uma contribuição obrigatória, paga pelos empregadores, para financiamento do sistema sindical e associativo.
Não são apenas os trabalhadores que têm sindicatos. Os empregadores também se organizam em sindicatos, associações, federações e confederações. Nestes casos, recolhem a contribuição patronal em um boleto próprio, emitido pelo sindicato patronal e associação patronal, sendo determinada de acordo com a legislação e de acordo com o Capital Social da Empresa.
A cobrança da Contribuição Confederativa, ou Contribuição Sindical Patronal, é realizada no mês de janeiro ou fevereiro do ano corrente.
O que é Contribuição Sindical?
Já a Contribuição Sindical, também conhecida como “Imposto Sindical”, é uma contribuição relativa aos empregados. Neste caso, a contribuição é devida sobre o mês de março (com pagamento de salário em abril). Os sindicatos recolhem diretamente através do sistema governamental o equivalente a um dia de trabalho do funcionário – seja ele temporário ou permanente público ou privado – diretamente no contracheque.
O “Imposto Sindical” – ou contribuição sindical – não tem as características de imposto. Não vai para os cofres do governo. É utilizado para o financiamento das atividades dos sindicatos de empregados, do sistema de federação e confederação de sindicatos, a nível estadual e nacional, e ainda, para as Centrais Sindicais, de âmbito nacional.
Como pagar a Contribuição Sindical?
A contribuição sindical – também chamada imposto sindical – é recolhida na forma de um dia de trabalho, calculada ao mês de março de cada ano em que o trabalhador estiver contratado. Ainda que ele esteja em seu primeiro ano de trabalho, ainda que tenha sido contratado naquele mês, um dia de seu trabalho será recolhido aos cofres dos sindicatos.
Para o empregado, basta aguardar a especificação em seu contracheque. O cálculo é feito com base no valor do dia de trabalho, incluindo salários e demais benefícios em contracheque.
Para o empregador, este deve efetuar a retenção do valor relativo à Contribuição Sindical, e realizar o pagamento, através de uma GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, emitida no site da Caixa Econômica Federal.
Divisão da Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical
A Divisão da Contribuição Confederativa e da Contribuição Sindical é feita de acordo com o estabelecido na legislação trabalhista.
A contribuição confederativa, conhecida como contribuição sindical patronal, é cobrada no início do ano, entre janeiro e fevereiro, e é dividida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente; 15% (quinze por cento) para a Federação; 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo; e 20% (vinte por cento) para a Conta Especial Emprego e Salário administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Já a Contribuição Sindical, conhecida como “imposto sindical” ou contribuição sindical dos empregados, é cobrada em março, e dividida em 60% para o sindicato respectivo, 15% para a federação, 5% para a confederação sindical, 10% para a conta especial do Ministério do Trabalho e emprego, e outros 10% para a Central Sindical Nacional à qual o sindicato respectivo está fililado.
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