A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Foi instituída pela Lei 7.689/1988, e posteriores alterações. Trata-se de uma contribuição executada sobre o lucro das empresas, após deduções de base de cálculo e pagamento de outros impostos, podendo chegar a 32% para determinadas atividades econômicas.
Saiba mais aqui no NValores, neste artigo, sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas.
O que é a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – foi instituída em 1988, através da Lei Federal nº 7689.
Foi instituída a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para o financiamento da Seguridade Social. A seguridade social é um sistema composto pela Saúde, Previdência e Assistência Social, estabelecido pela Constituição de 1988.
Trata-se de uma Contribuição, instituída e autorizada pelo Governo Federal. Por este motivo, ela pode ter a mesma base de contribuição de um imposto cobrado no Brasil, no caso, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Quem deve pagar CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
O Pagamento da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – é exigido de todas as empresas registradas no país, que optem por algum sistema de tributação, sendo os sistemas de recolhimento de Imposto de Renda o Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no SIMPLES NACIONAL
O SIMPLES NACIONAL é um sistema simplificado de cobrança de impostos e demais tributos, tanto da União como de Estados e Municípios. Podem aderir a este sistema as microempresas e empresas de pequeno porte, que não exerçam atividades proibidas pelo Simples Nacional, e que tenham limites de faturamento.
Para as empresas de comércio, indústria e serviços, que optem pelo SIMPLES NACIONAL, a cobrança de todos os impostos é feita através do DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Neste caso, é cobrado entre 0% e 0,79% do faturamento bruto da empresa, considerando o faturamento do ano anterior para a definição da alíquota e o faturamento mensal para o cálculo do valor devido.
Para maiores informações, vide Tabela da Lei Complementar 123/2006, Lei do Simples Nacional.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – em outros regimes de tributação
A apuração da CSLL em outros regimes de tributação leva em conta dois fatores.
- Definição da Base de Cálculo: a definição da base de cálculo depende do sistema de tributação adotado. Podem ser vários os sistemas adotados, como Lucro Real, Lucro Real com base em estimativa mensal, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado.
- Definição da tarifa. A alíquota será calculada pela base de cálculo, também neste caso a depender do regime de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Todas as informações sobre CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devem ser apuradas de acordo com a realidade da empresa, com as atividades desempenhadas e com a relação custo benefício em se adotar o sistema do SIMPLES NACIONAL, ou algum outro regime de apuração.
O NValores ressalta que empresários cadastrados através do Microempreendedor Individual – SIMEI – não pagam este tipo de tributo, enquanto estiverem cadastrados no programa.
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