A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – foi um tributo cobrado pelo Governo Federal, entre os anos de 1997 e 2007. Tratava-se, como o próprio nome diz, de uma contribuição provisória. Foi criada por medida provisória pelo Governo Federal, para custear o sistema de Saúde Pública.
Fato Gerador da CPMF
A CPMF foi definida como contribuição provisória sobre movimentação financeira. Isto quer dizer que o fato gerador deste tributo era toda e qualquer movimentação financeira realizada. Por movimentação financeira entenda-se o desconto de cheques – por este motivo, à época, foi conhecida por imposto do cheque -, o saque de recursos da poupança e da conta corrente, o depósito e as transferências bancárias, e as operações de saques de empréstimos e de cartão de crédito.
Base de Cálculo da CPMF
A Base de Cálculo da CPMF é o valor da movimentação financeira. Durante o prazo de vigência da CPMF, o valor iniciou em 0,08%, passando posteriormente para 0,38% em cada movimentação financeira processada.
Volta da CPMF
O Brasil está passando atualmente por uma crise econômica, com efeitos na arrecadação do governo federal e dos governos estaduais. Por este motivo, o Governo Federal está tentando aprovar, no Congresso Nacional, o retorno da CPMF, nos mesmos moldes em que ela era cobrada anteriormente.
Caso seja aprovada novamente, a CPMF virá com cobrança de 0,38% a ser efetivada em cada uma das transações financeiras realizadas (compras com cartão de débito e crédito, saque e desconto de cheque, saque de recursos da conta corrente e conta poupança, transferência entre contas correntes, TED e DOC emitidos).
Discussão sobre CPMF e IOF
O IOF é um imposto sobre operações financeiras, efetivamente cobrado em transações financeiras específicas – a saber, o NValores já constou artigo sobre IOF.
As transações passíveis de IOF são as contratações de crédito (empréstimo pessoal, cheque especial e cartão de crédito no rotativo), e as operações envolvendo câmbio, ações, entre outras, inclusive despesas de Cartão de Crédito no exterior.
Já a CPMF é uma contribuição, não é um imposto. E por este motivo, poderá sim ter base de cálculo e fato gerador semelhante ao do IOF, sendo inclusive cobrada em uma tabela cheia (ou seja, sem dedução de outros impostos).
Função de fiscalização da CPMF
A CPMF cumpre uma função arrecadatória do governo. A Contribuição provisória sobre movimentação financeira é um tributo cobrado em cada uma das operações de movimentação financeira realizadas, de acordo com a lei que a institui.
E por este motivo, a CPMF também cumpre uma função fiscalizatória. A Receita Federal do Brasil pode – conforme previsão legal – confrontar as movimentações de CPMF com as movimentações declaradas pelos contribuintes no Imposto de Renda.
Sendo assim, a Receita Federal, com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira tem um instrumento para poder fiscalizar e reprimir a sonegação fiscal.
Sobre mais informações de impostos, tributos, e demais informações financeiras, inclusive sobre a volta da CPMF, continue acessando o NValores.