O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é uma autarquia da União, atualmente vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Tem como principal objetivo garantir o pagamento de aposentadorias e pensões para os servidores públicos da União e para os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – o que engloba todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, e também, empresários e autônomos contribuintes do sistema.
Alíquota do INSS
A Contribuição ao INSS é uma contribuição obrigatória, de natureza previdenciária. Serve para recolher, aos cofres públicos, parte de seus rendimentos, como por exemplos salários e benefícios, para poder custear o sistema de previdência social.
Para cada tipo de atividade ou emprego, o contribuinte deve recolher um tipo de alíquota ao INSS.
Confira quais são as alíquotas cobradas, para todos os beneficiários
- Servidores Públicos: Contribuem com 11% do seu rendimento base, considerados os salários e gratificações incorporadas. No caso dos servidores federais que aderiram ao sistema de previdência complementar, o FunPresp, irão contribuir em 11% até o limite do teto do INSS (R$ 4.663,75 em 2015), e caso queiram contribuir a mais, irão aderir ao sistema de Previdência Complementar Funpresp, contribuindo o restante em um fundo de pensão.
- Trabalhadores com carteira assinada: Os trabalhadores com carteira assinada têm descontados, em seus contracheques, a alíquota mínima de 8%, para quem ganha até R$ 1.399,12. Irão descontar 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e 2.331,88, e 11% para quem ganha entre R$ 2.331,89 até o teto, de R$ 4.663,75. Os que recebem acima do teto contribuem no limite máximo.
- Autônomos e empresários: estes cadastrados recolhem 20% sobre o salário mínimo vigente, em 2015, o valor mensal é de R$ 157,60.
- Microempreendedores Individuais e autônomos de baixa renda: estes cadastrados especiais, como Microempreendedores Individuais, pessoas com baixa renda, donas de casa que queiram aderir à previdência, irão recolher, mensalmente, 5% do salário mínimo vigente no país. Em 2015, tais valores são de R$ 39,40.
- Empregadas domésticas: Desde 2015, as empregadas domésticas recolhem a mesma contribuição previdenciária dos empregados comuns, pois foram equiparadas em vários direitos, entre eles ao de aposentadoria integral. Neste caso, o empregador deverá pagar as contribuições através do sistema e-Social, criado pelo governo para este fim.
Para fazer frente às contribuições, as empresas ainda recolhem mais 12% sobre a folha de pagamento, referente aos seus empregados.
Como pagar contribuição ao INSS
Os empregados com carteira assinada devem recolher as suas contribuições ao INSS por suas empresas, já que tal valor é descontado diretamente em contracheque. O mesmo vale para as empregadas domésticas e para os servidores públicos.
Já os microempreendedores individuais devem realizar o pagamento da Contribuição ao INSS por meio do Documento de Arrecadação do SIMEI – Sistema do Microempreendedor Individual.
Os outros segurados devem adquirir a GPS – Guia de Previdência Social, em papelarias e livrarias, para preenchimento manual. Ou então, acessar o site do INSS www.previdencia.gov.br, para emitir as guias eletronicamente, bem como calcular os pagamentos de Contribuição ao INSS em atraso.
Maiores informações sobre as Contribuições ao INSS e outros impostos, você poderá consultar diretamente em nosso site, no NValores, e através do atendimento da Previdência Social.