Mais um dos diversos tipos de tributos cobrados no Brasil, a CIDE – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico, é uma contribuição, que apesar deste nome, é obrigatória, e deve ser paga em diversas atividades e produtos vendidos no Brasil.
Saiba mais aqui, no NValores, sobre a CIDE – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico, cobrada pelo Governo Federal.
O que é a CIDE – Contribuição de Intervenção Sobre o Domínio Econômico
A CIDE – Contribuição de Intervenção Sobre o Domínio Econômico – tem natureza extrafiscal. Isto quer dizer que o Governo Federal, quando institui tal cobrança, não tem o interesse inicial somente de financiar as atividades estatais, mas sim o interesse de fiscalizar determinada atividade econômica e manter subsídios específicos. Infelizmente, como a maioria dos impostos cobrados no Brasil e demais tributos, sua finalidade tem sido desviada, para financiar o caixa geral do Governo Federal
A CIDE – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico – é prevista pela Constituição Federal, como contribuição especial, conforme artigo 149 da CRFB/1988.
Atualmente são cobradas, como esta espécie de Contribuição – a CIDE Combustíveis e a CIDE Remessas ao Exterior.
O que é a CIDE Combustíveis – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico
A CIDE Combustíveis é uma Contribuição de Intervenção Sobre o Domínio Econômico instituída pela Lei 10.336/2001. Atualmente é cobrada na Comercialização de Combustíveis na Produção, Industrialização, e Importação de Combustíveis – gasolina, diesel, querosene de aviação, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo, gás natural e álcool etílico.
As alíquotas de cobrança são efetuadas, diretamente na comercialização ou importação, e são fixas em razão do tipo de combustível tributado.
Maiores detalhes sobre a CIDE Combustíveis – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico podem ser conferidos diretamente no site da Receita Federal do Brasil, e na consulta à Lei Federal 10.336/2001.
Quem paga a CIDE Combustíveis?
A CIDE Combustíveis – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico – é um valor fixo por medida de Combustível, determinado pela Lei. O pagamento é feito por quem comercializa a primeira preparação do Combustível ou quem importa o combustível. No primeiro caso, é feito quando a refinaria de combustível vende ao distribuidor, e no segundo caso, quando o importador traz o combustível preparado para o país.
Em todos os casos, como é um tributo – e é cobrado como se fosse um imposto comum no Brasil – o valor da CIDE Combustíveis é repassado adiante, da refinaria para o distribuidor, do distribuidor para o posto de combustível, e do posto de combustível para o consumidor final.
O que é CIDE – Remessas ao Exterior
Estabelecida pela Lei 10.168/2000, a CIDE – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico de Remessas ao Exterior é aplicada em apenas uma situação específica, descrita na lei.
Com o objetivo de fomentar a inovação científica e tecnológica, o Governo Federal instituiu este tributo cobrado no Brasil, a CIDE Remessas ao Exterior.
É uma alíquota, de 10%, cobrada de pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como de signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
O Fato gerador é a existência de um Contrato de Transferência de Tecnologia com pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, e uma nacional, que recebe a tecnologia transferida, nos termos estipulados na lei.
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