O comprovante de residência é um documento fundamental em diversas ocasiões do cotidiano. Geralmente, a abertura de um cadastro em qualquer estabelecimento ou instituição exige a apresentação deste documento.
Os exemplos são inúmeros, desde a abertura de uma conta em banco até um crediário em uma loja. Esta prática é importante para se evitar casos de fraudes, e em algumas situações ter acesso a serviços exclusivos de determinado município.
Como não existe uma lei que determine com exatidão quais documentos possuem validade como comprovante de residência, é comum ficarmos na dúvida sobre o que pode ou não ser aceito para essa finalidade.
Assim sendo, e de forma a sanar algumas dessas dúvidas, o NValores resolveu apresentar algumas das principais informações acerca do comprovante de residência.
Continue lendo esta matéria para ficar a par da importância deste documento como forma de identificação e comprovação para determinados serviços.
Comprovante de residência – legislação
Conforme mencionado anteriormente, não existe legislação vigente que regulamente quais tipos de documentos podem ser classificados como comprovante de endereço residencial.
Porém, é interessante frisar que há uma lei que estabelece a comprovação de residência como ato um declaratório.
De acordo com o parágrafo primeiro da lei 7.115/83:
“A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.”
Ou seja, de acordo com a lei, a simples declaração do local de residência pelo interessado já seria suficiente para a comprovação. Entretanto, a aplicação literal desta norma abre espaço para o cometimento de fraudes.
Em razão disso, como medida de segurança, é praxe a exigência da apresentação de um documento físico comprobatório.
Quais documentos apresentar como comprovante de residência?
Os tipos de documentos que podem ser aceitos como comprovantes de residência variam de acordo com a política da empresa ou estabelecimento que o exigem. Há os mais comumente aceitos, como contas de água, luz e telefone.
Porém, existem ainda outros documentos que apesar de não estarem presentes no nosso dia a dia, são aceitos como comprovantes.
Os documentos válidos mais comuns são:
- Contas de água
- Contas de luz
- Contas de gás encanado
- Contas de telefone fixo
- Conta de internet fixa ou TV a cabo
- Contracheque emitido por órgão público
- Boleto de cobrança de plano de saúde
- Boleto de condomínio
- Boleto de financiamento imobiliário
- Boleto de mensalidade escolar
- Carnê de cobrança de IPVA com data de vencimento nos últimos 12 meses
- Carnê de cobrança de IPTU com data de vencimento nos últimos 12 meses
- Multa de trânsito emitida nos últimos 180 dias
- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório
- Declaração do Imposto de Renda relativo ao último ano
- Fatura de cartão de crédito
Em relação às contas e boletos de recebimento mensal, a prática no mercado é solicitar documentos que possuam no máximo 90 dias a partir da data de emissão.
Comprovantes de residência em nome de terceiros
Outra questão muito comum em relação aos comprovantes de residência é quando estes se encontram em nome de terceiros. Essas situações geralmente ocorrem com filhos que ainda residem com os pais, ou para quem reside em imóveis de aluguel.
No caso de comprovante de endereço de filho que mora com os pais, e não possui correspondências em seu nome, é possível apresentar um documento que esteja em nome do pai ou da mãe, com a condição de apresentar comprovativo de filiação.
Este documento pode ser a certidão de nascimento ou o próprio documento de identidade. Se não há vínculo de parentesco entre o interessado e a pessoa em que o documento está cadastrado, algumas instituições disponibilizam declaração de comprovante de residência.
Na declaração será necessário acrescentar a assinatura do titular do documento, e em alguns casos esta deve ser reconhecida em cartório para ter validade.
Não recebo minhas contas por correspondência, e agora?
É cada vez mais comum que os estabelecimentos e instituições enviem boletos e contas via e-mail, e não mais por correspondência. Além de ser uma forma de economia, também se torna mais prático e rápido para o próprio titular.
Caso você não receba estes documentos através de correspondência, não há problema algum. Basta imprimir uma via do comprovante de residência pela internet, em PDF, que terá a mesma validade.
Agora que você conhece todas estas informações, não precisa mais passar aquele sufoco sempre que lhe for exigido um comprovante de residência. Não se esqueça de conferir a data de emissão do documento, e se informar no estabelecimento em que pretende fazer o cadastro.