Os aposentados e pensionistas do INSS tem direito a 13º salário, que no caso é chamado pela legislação previdenciária de Abono Anual.
O valor do décimo terceiro dos aposentados é calculado com base no ano calendário, e será pago em valor proporcional ao tempo de aposentadoria ou pensão no ano. Caso o beneficiário já esteja recebendo o benefício previdenciário a mais de um ano, o valor será integral.
Cálculo proporcional do décimo terceiro de aposentados
Caso o beneficiário seja recentemente aposentado, ou seja pensionista que teve o benefício aprovado ainda no ano-calendário, o décimo terceiro será proporcional.
Para calcular o valor do décimo terceiro do aposentado, deve ser calculado o salário base, dividido por 12, e depois multiplicado pelo número de meses em que houve efetivo recebimento.
Por exemplo, uma pessoa que teve o benefício deferido em setembro, receberá o benefício previdenciário em outubro, novembro e dezembro. Caso receba um salário mínimo, receberá de 13º (ou abono anual) o valor de: R$ 788,00 divido por 12 = 65,67. Multiplicado por 3 = R$ 197,00.
Quem se aposenta no ano tem direito ao décimo terceiro integral?
Na prática, o trabalhador aposentado receberá duas parcelas de décimo terceiro quando se aposenta, sendo uma parcela devida pelo último empregador e outra devida pelo INSS.
O empregador deverá pagar o décimo terceiro salário proporcional, pelo número de meses em trabalhados no ano, até o efetivo afastamento pela aposentadoria. Este será calculado com base no último salário recebido no ano, ou na média salarial.
Já o abono anual de aposentado será calculado com base no número de meses de recebimento de aposentadoria, com valor base sendo o valor do benefício previdenciário.
De qualquer maneira, sobre o décimo terceiro de aposentados e pensionistas incidem a contribuição dos inativos para INSS (8%) e o imposto de renda, quando cabível.
Pagamento para aposentados é realizado em duas parcelas, em 2015.
O pagamento para aposentados e pensionistas do INSS, em 2015, será pago em duas parcelas. A primeira parcela será paga juntamente com o benefício de setembro, e a segunda será paga em conjunto com o benefício de novembro.
A primeira parcela terá pagamento conjunto, entre 24 de setembro de 7 de outubro. Sobre esta parcela, quando aplicável, não será descontado o Imposto de Renda retido na fonte.
Somente na segunda parcela, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, é que tal parcela de imposto de renda será descontada.
Benefícios assistenciais não tem direito a décimo terceiro
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como por exemplo o salário família, o bolsa-família, e o benefício da LOAS não tem direito, de acordo com a lei, ao recebimento do décimo terceiro salário.