O Brasil enfrenta, neste ano de 2015, uma crise econômica sem precedentes. As empresas acabam reduzindo as jornadas de trabalho, vendendo menos. Os bancos já não oferecem tanto crédito quanto antes. Os produtos estão ficando mais caros, enquanto os salários não aumentam na mesma proporção.
E com isto, muita gente acaba sendo demitida. O mercado de trabalho ficou mais complicado para quem não tem qualificação, e mesmo quem tem algum tipo de curso técnico ou superior já sofre com os efeitos da crise.
Para piorar a situação, o Governo Federal reduziu o acesso ao Seguro Desemprego. Com isto, muita gente que teria, em situação anterior, direito ao benefício vai ficar sem ele.
Neste artigo, o NValores irá esclarecer algumas dúvidas de quem foi demitido sem justa causa, qual é o procedimento para se demitir uma pessoa, e quais são os direitos do trabalhador nestes casos.
Ao empregador: cuidado na hora de planejar sua folha de pagamento
Muitos micro e pequenos empresários no Brasil, diante do aumento dos custos de produção e da queda das vendas do comércio, começam a se planejar para reduzir a folha salarial. E isto deve ser feito com cuidado. A empresa deve ter caixa para pagar todas as verbas trabalhistas. E, aqui no Brasil, elas são altas caso ocorra uma demissão sem justa causa.
Primeiramente, o empregador deve verificar se o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – está sendo pago em dia. Ele corresponde a 8% do salário do empregado, depositado mensalmente em uma conta específica na Caixa Econômica Federal.
O empregador deve acertar todo o crédito de FGTS, e, ainda, quando da demissão sem justa causa, depositar, por formulário específico disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, a multa de 40% sobre o saldo de FGTS do empregado.
O empregador deve se atentar ainda para o tempo de trabalho do empregado.
Considera-se Contrato de Experiência o tempo de trabalho, registrado em carteira, por um prazo nunca superior a 90 dias. Durante este período, o empregado terá direito a saldo de salário que foi trabalhado e não pago, e indenização no valor correspondente à metade dos dias que restavam para terminar o contrato.
E, além disto, mesmo em contrato de experiência, existe a obrigação de indenizar por férias, adicional de férias, e 13º, todas estas verbas de maneira proporcional ao tempo trabalhado.
Agora, se o contrato de trabalho de seu empregado já extrapolou o período de experiência, considera-se um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Neste caso, há o direito, além de tudo aquilo já informado, também ao Aviso Prévio.
Ele funciona de duas maneiras. O aviso prévio indenizado corresponde ao pagamento, antecipado, de um mês de salário ao empregado, caso ele seja dispensado imediatamente.
O Aviso Prévio Cumprido é um direito do trabalhador, e corresponde ao aviso de que ele, em 30 dias, terá o seu contrato de trabalho encerrado. Neste período, o empregado poderá cumprir uma jornada reduzida em uma hora diária, ou então, encerrar a prestação de serviços uma semana antes do prazo, sendo remunerado, para que ele procure outro emprego.
Um outro detalhe é quanto ao empregado que já está há mais de um ano na empresa. Neste caso, a rescisão terá obrigatoriamente que ser acompanhada pelo Sindicato da Categoria Profissional. O Sindicato irá conferir se a documentação está correta, e se o funcionário está recebendo todas as verbas devidas, autorizando a demissão sem justa causa.
Por este motivo, é importante, ainda mais neste momento econômico de crise, que a empresa se resguarde. Ao empresário, mantenha sempre uma reserva para o caso de precisar demitir alguém sem justa causa. Verifique se os custos das demissões será compatível e se você conseguirá pagar todas as verbas devidas.
A Justiça do Trabalho, no Brasil, é um órgão que sempre é procurado pelos trabalhadores. Muitos advogados trabalhistas conseguem, para seus clientes, volumosas indenizações em caso de uma demissão sem os direitos devidamente pagos. E, ainda, você pode correr o risco de ter algum bem em nome da empresa ou em seu próprio nome penhorado, para fazer os pagamentos aos funcionários.
Sempre é bom se informar com seu contador e seu advogado sobre este tipo de situação. Você pode também se informar com a Associação Comercial e Industrial de sua cidade, ou o Sindicato da Categoria.
Empregado: saiba seus direitos
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, muitas vezes as preocupações da vida financeira e familiar podem atrapalhar a negociação. E com isso, muitas empresas podem aproveitar para te fazer uma proposta ruim, inclusive deixando de pagar aquilo que você deve receber.
A pressa em receber a Carteira de Trabalho e Previdência Social já baixada, para que você possa procurar outro emprego, não pode impedir você de correr atrás dos seus direitos.
Basicamente, se você ainda está no contrato de experiência (de duração limitada a 90 dias), terá direito a receber as verbas proporcionais de férias, adicional de férias e décimo-terceiro salário. Além disto, você deve verificar na sua Carteira de Trabalho quanto tempo falta para o término do período de experiência, pois você terá direito a receber a remuneração de metade dos dias restantes. O empregador ainda é obrigado a pagar o saldo de FGTS, acrescido de multa de 40%, liberando a documentação para o saque.
Se você já extrapolou o período de experiência, isto quer dizer que o seu contrato de trabalho é por prazo determinado.
Nesta situação, além do direito a recebimento de férias, adicional de férias e décimo-terceiro proporcional, você terá direito ao Aviso Prévio.
Como dissemos anteriormente, o Aviso Prévio Trabalhado é um período de 30 dias, após o aviso da demissão, no qual você trabalhará normalmente para a empresa, recebendo salário por isto. Neste caso, pode escolher ser dispensado com uma semana de antecedência – semana esta que será remunerada – ou trabalhar uma hora a menos durante estes trinta dias.
O Aviso Prévio Indenizado é quando o empregador prefere pagar, em dinheiro, já no dia do aviso, o mês que faltava para você cumprir. Neste caso, o aviso trabalhado é substituído por indenização pecuniária.
Em todos os casos, se você foi demitido sem justa causa, por uma alteração legal recente (Lei 12.506 de 2011), a cada ano de trabalho na mesma empresa você tem direito a mais três dias de aviso prévio além dos 30 dias iniciais, somados até o limite máximo de 90 dias.
Trabalhei mais de um ano na mesma empresa
Neste caso específico, se você trabalhou mais de 12 meses, em uma mesma empresa, e ainda não tirou férias, deve ficar atento se for demitido sem justa causa.
Primeiramente, é direito seu ser assistido por um representante do Sindicato da Categoria Profissional – ou pelo Ministério do Trabalho, caso não haja sindicato em sua cidade – em caso de demissão sem justa causa, já que você trabalhou mais de 12 meses.
Quanto ao período de mais de um ano, trabalhado sem interrupção, você deve ficar atento à situação de suas férias.
Para que um trabalhador tenha direito a 30 dias de férias – remuneradas, e acrescidas de 1/3 do salário – ele precisa trabalhar durante 12 meses, sem interrupções. Se você foi demitido sem justa causa, tem direito a receber o salário destas férias, acrescido de 1/3, além de todas as verbas trabalhistas.
E ainda terá que calcular as férias proporcionais, referente ao período aquisitivo que estava em curso quando da demissão.
O mesmo vale para o décimo-terceiro salário. Você deve verificar se já recebeu a parcela devida, desta gratificação de natal, no final do ano. E ainda, deverá calcular se terá direito a parcela proporcional no ano seguinte.
Para sacar o FGTS
Se você foi demitido sem justa causa, o seu empregador é obrigado a fazer, de maneira imediata, o depósito de 40% do saldo de FGTS em sua conta específica, na Caixa Econômica Federal. Algumas empresas, dependendo do porte, enquadramento, e tipo de atividade, ainda devem pagar uma multa de 10%, mas que não será depositada em sua conta.
Para sacar o FGTS, você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com o seu Cartão Cidadão e número de PIS ou PASEP, juntamente com a Guia de Conectividade Social e a Guia de 40% paga pela Empresa. É uma documentação simples, de responsabilidade do empregador, que virá com a informação da data do saque do FGTS. Não adianta você ir a uma agência da Caixa tentar sacar o FGTS antes.
Seguro-Desemprego
Este tópico é extremamente importante. Quem foi demitido sem justa causa, e já completou um determinado período como empregado, tem direito a um seguro-desemprego. É um valor pago pelo Governo Federal, também através da Caixa Econômica, que dura entre 3 e 5 meses. Funciona como um salário, pago mensalmente, a quem acabou de ser demitido.
Mas, atenção. Algumas regras mudaram recentemente, e com isso, ficou mais difícil ter acesso a este benefício.
Hoje, tem direito a solicitar pela primeira vez o seguro-desemprego o trabalhador que completou 18 meses empregado, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. Pode solicitar uma segunda vez quem completou 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses anteriores à dispensa sem justa causa. Para a terceira solicitação em diante, é necessário ter trabalhado por seis meses consecutivos, no mínimo, dentro dos últimos 36 meses. Para receber este benefício, na data da solicitação não pode estar novamente empregado ou recebendo outro tipo de renda, nem recebendo benefícios previdenciários.
O valor a ser pago será a média dos últimos três meses, calculadas de acordo com tabela específica do Ministério do Trabalho. Tem valor mínimo de um salário mínimo e máximo, em 2015, de R$ 1.385,91.
O trabalhador ainda receberá, caso seja demitido sem justa causa, três parcelas de seguro desemprego caso comprove vínculo empregatício por entre 6 e 11 meses, dentro dos últimos trinta e seis meses.
Receberá quatro parcelas se comprovar ter trabalhado entre doze e vinte e três meses, nos últimos trinta e seis meses.
E ainda, poderá receber cinco parcelas, se trabalhou por vinte e quatro ou mais meses, no período de trinta e seis meses.
Em todos os casos, o trabalhador é obrigado a informar à Caixa Econômica Federal se conseguiu outro emprego, durante o período de recebimento do seguro desemprego.