O fundo de garantia por tempo de serviço é um tipo de tributo cobrado no Brasil, em todas as relações de emprego por carteira assinada.
Também é uma garantia, dada pelo governo, ao trabalhador com carteira assinada, quando da demissão sem justa causa. Funciona na verdade como uma poupança compulsória, paga pelo empregador em uma conta vinculada em nome do empregado, e que pode ser sacada em situações específicas.
Quem tem direito a conta do FGTS
O FGTS é um tributo incidente sobre as relações de emprego com Carteira Assinada. Isto quer dizer que apenas empregados, com contrato de trabalho – ainda que temporário – assinado em Carteira de Trabalho e Previdência Social tem direito a este benefício. O FGTS foi estendido, em 2015, também para os empregados domésticos.
O fundo de garantia por tempo de serviço é um tributo a ser cobrado sobre a folha de pagamento. O empregador deve recolher 8% do salário pago ao empregado, em uma conta vinculada de FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. No caso de empresas e pessoas jurídicas, o valor é recolhido pela Guia de Recolhimento, emitida pela Caixa Econômica Federal. Já os empregadores pessoa física recolhem tal tributo através do sistema Simples Doméstico, no site do E-Social.
Multa do FGTS para empregados e empregadores
A multa do FGTS deve ser paga quando há uma demissão sem justa causa, ou seja, quando o contrato de trabalho termina por iniciativa única do empregador. Os empregadores pessoa física, que recolhem o fundo pelo sistema Simples Doméstico, já pagam, além dos 8% mensais, mais 3,2% de valores relativos à multa rescisória.
Já as empresas e outras pessoas jurídicas devem pagar 50% de multa de FGTS, quando realizam a demissão. Neste caso específico, os 50% são calculados com base no valor pago ao empregado durante todo o contrato de trabalho. Dos 50% de multa rescisória, 40% são revertidos ao empregado, e os outros 10% revertidos ao Governo Federal.
Quando posso sacar o FGTS
O fundo de garantia por tempo de serviço somente pode ser sacado em situações específicas. Funciona como uma poupança compulsória, administrada pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal.
Os empregados poderão acessar os valores depositados nas seguintes situações
- Demissão sem justa causa, quando poderão sacar o valor de FGTS relativo ao contrato de trabalho em que se deu a demissão;
- Aposentadoria, seja por contribuição, idade ou invalidez;
- Doenças graves, incuráveis, principalmente câncer e doenças sexualmente transmissíveis incuráveis como a AIDS;
- Calamidades públicas e desastres naturais, a depender de autorização por decreto de emergência expedido pelo Governo Federal.
- Aquisição de Casa Própria, quando o valor do FGTS será utilizado para abatimento de financiamento imobiliário.
Quanto rende o FGTS?
Como dito anteriormente, o fundo de garantia por tempo de serviço é uma poupança compulsória, depositada pelo empregador em nome do empregado.
O FGTS tem um rendimento baixo. Legalmente, é corrigido em 3% ao ano + Taxa Referencial de Juros. Esta Taxa, conhecida como TR, é definida de acordo com tabela do Banco Central do Brasil. Para simplificar, rende em torno de 0,3% ao mês. O que quer dizer que é um investimento com retorno muito baixo, atualmente nem cobrindo a inflação do período.
Isto quer dizer que sempre que você tiver a oportunidade de sacar o fundo de garantia por tempo de serviço você deve fazê-lo, e trocar por um investimento mais conservador que renda ao menos 0,7% ao mês, como a Poupança. Também é bom usar este fundo para abater uma dívida de curto prazo, ou financiar sua casa própria.
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