Lista de impostos federais cobrados no Brasil

[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_text]O Brasil é um dos países que tem a maior carga tributária, entre todas as economias avançadas do mundo. No ano de 2015, a estimativa é que o Governo arrecade cerca de 38% do PIB. Ou seja, a cada ano, o brasileiro deve trabalhar 5 meses para o governo.

O Brasil também tem uma estrutura burocrática grande. Não é só o imposto alto, o imposto é difícil de ser pago no Brasil. Temos aqui entre impostos e outros tributos, 92 espécies de impostos.

O NValores agora publica uma lista com todos os impostos cobrados no Brasil, e uma breve explicação sobre cada um deles. A explicação mais detalhada dos impostos e tributos cobrados no Brasil, além do valor cobrado de impostos em 2015, virá em próximos artigos sobre o tema.[/fusion_text][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_title size=”2″ content_align=”left” style_type=”double solid” sep_color=”” class=”” id=””]Impostos Federais Cobrados no Brasil[/fusion_title][fusion_text]O Governo Federal fica com cerca de 70% do total de impostos e outros tributos arrecadados. Estados ficam com cerca de 18% e Municípios com 12%.

Uma lista dos principais impostos federais e outros tributos cobrados pelo Governo Federal.[/fusion_text][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”1″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=”Imposto de Renda” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″] O Imposto de Renda é cobrado de Pessoas Físicas (IRPF) e de Pessoas Jurídicas (IRPJ). Incide sobre o total de salários pagos, aluguéis, juros, lucros e faturamento, pagamento por prestação de serviços e notas fiscais emitidas, sobre a previdência privada e sobre ganho de ações.
Para calcular, empresas e pessoas físicas devem fazer uma declaração anual.
Os trabalhadores ainda têm parte do salário retido, dependendo do valor salarial, para pagar o Imposto de Renda.[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”1″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=”Imposto de exportação e de importação” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

O imposto de exportação é cobrado quando uma pessoa ou empresa quer vender algum produto ou serviço para fora do país. Já o imposto de importação é cobrado quando alguém compra de outro país, seja empresa ou pessoa física.

As alíquotas cobradas variam de acordo com o produto ou serviço intermediado. Em todos os casos, deve ser consultada a Receita Federal para saber o valor do imposto cobrado no Brasil, quando da exportação ou importação.

Além disto, qualquer empresa que realize operações de importação ou exportação devem pagar a taxa de Utilização do Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX, um programa da Receita Federal para a informação de bens importados ou exportados.

[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”1″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=”Imposto sobre operações financeiras (IOF)” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”https://www.nvalores.com.br/o-que-e-iof-de-financiamento/” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

O IOF é o imposto sobre operações financeiras. É cobrado pelo Governo Federal quando uma pessoa ou empresa faz um empréstimo bancário, utilização de cartão de crédito e de cheque especial, ou financiamento de qualquer tipo, além de operações de compra e venda de ações e de seguros.

Recentemente o Governo Federal aumentou a porcentagem do IOF em empréstimos de pessoa física para 3% do valor do contrato. Mais detalhes devem ser verificados quando efetuar um contrato de empréstimo ou de seguro, junto à instituição bancária.

[/fusion_content_box][fusion_content_box title=”IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”https://www.nvalores.com.br/ipi/” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

O IPI é o imposto cobrado no Brasil sobre os produtos industrializados, cobrado pelo Governo Federal. É uma porcentagem do valor de venda de cada produto industrializado no país.

Quando o governo quer estimular a venda de um produto, como os automóveis e eletrodomésticos, pode reduzir a alíquota, ou ainda, aumentar quando quer diminuir o consumo de algum produto pela população (como derivados do Tabaco e Bebidas Alcóolicas em geral).

Além do IPI, as empresas que produzem determinados tipos de produtos (como bebidas destiladas, tabaco, entre outros), devem pagar uma taxa de controle, relativa ao controle exercido pelo governo na fiscalização de produtos industrializados.

[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”1″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=”Contribuição ao INSS” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”https://www.nvalores.com.br/a-contribuicao-ao-inss-e-de-natureza-previdenciaria/” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

A contribuição ao INSS não é chamada de imposto, mas sim de contribuição, pois ela tem um fim específico, que é o sustento do sistema de Previdência Pública do país, através do INSS. Devem pagar os funcionários com carteira assinada (de 8 a 11% do salário), as empresas (complementando o valor do funcionário até 20%), e ainda, profissionais autônomos, empresários, profissionais liberais e servidores públicos, em alíquotas definidas caso a caso pelo INSS.
Ainda há a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, definida para algumas atividades empresariais específicas. Além destas contribuições, existe mais uma, definida recentemente sobre as empresas, que é o “salário-educação”, a Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de 2,5% da folha salarial das empresas públicas e privadas.
O Regime de Previdência Social ainda prevê a contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT), por conta de empresas que possuam atividades de risco para o empregado, por atividades perigosas ou insalubres.

[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”2″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=” ITR – Imposto sobre a propriedade rural” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”https://www.nvalores.com.br/itr/” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

O ITR é o imposto brasileiro sobre a propriedade rural. É cobrado pelo Governo Federal, uma vez ao ano, de todas as propriedades rurais e outros terrenos que se encontram fora do perímetro urbano das cidades.

Como o Imposto de Renda, o proprietário de algum imóvel ou terreno deve procurar a Receita Federal para declarar o valor de seu imóvel e recolher o ITR.

[/fusion_content_box][fusion_content_box title=”FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”https://www.nvalores.com.br/fgts/” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

O FGTS é um valor cobrado de todos os empresários, em 8% sobre a folha de pagamento dos funcionários. O valor do FGTS funciona como uma poupança obrigatória, gerenciada pelo Governo Federal.

Os funcionários podem sacar os recursos do FGTS, com alguma correção monetária, quando são demitidos, se aposentam, ou em casos excepcionais decididos pelo Governo, ou ainda, para aquisição de casa própria.

Aqui no NValores já temos uma seção de artigos sobre o FGTS.

[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”1″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=”Contribuição Social Adicional para perdas inflacionárias do FGTS” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”https://www.nvalores.com.br/contribuicao-social-adicional-para-perdas-inflacionarias-do-fgts/” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

A Lei Complementar 110/2001 definiu uma contribuição adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, a ser paga para o Governo, quando as empresas despedem funcionários sem justa causa.

Antes disto, as empresas já eram obrigadas a pagar uma multa de 40% sobre o saldo de FGTS, quando da demissão.

[/fusion_content_box][fusion_content_box title=”Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

O Governo Federal ainda é o responsável pela fiscalização do repasse de uma contribuição sindical, conhecida como “imposto sindical”. Todo ano, o funcionário é obrigado a recolher, diretamente na folha de pagamento, o equivalente a um dia de trabalho para financiar o sistema sindical.

Além disto, existem as contribuições confederativas, de caráter facultativo, definidas pelo sindicato de cada categoria.

As empresas também são obrigadas a pagar o imposto sindical, além das contribuições facultativas para seus sindicatos patronais.

[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”1″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=”Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico – CIDE” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

A CIDE é um imposto cobrado diretamente sobre algumas situações específicas, até o momento. Em um dos casos, trata-se de um valor fixo, em R$ 0,10, sobre cada litro de gasolina vendido no país, mas que o Governo Federal pretende aumentar para R$ 0,40 por conta da crise fiscal.

Além disto, existe a CIDE Remessas Exteriores, que é uma porcentagem cobrada sobre cada remessa de recursos ou lucros feitas para o exterior por pessoas e empresas estabelecidas no Brasil.

E ainda, um outro tipo de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, sobre os contratos de licença de uso de conhecimentos tecnológicos ou transferência de tecnologia com empresas e pessoas domiciliadas no exterior.

[/fusion_content_box][fusion_content_box title=”Contribuições para o financiamento do sistema “S”” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

A depender do ramo de atividade, as empresas são obrigadas pelo governo a pagar um imposto para entidades paraestatais. É o chamado “sistema S”. São entidades paraestatais porque, apesar de receber recursos públicos dos impostos, são geridas como entidades privadas, por membros gestores eleitos ou escolhidos pelo Governo e pelas entidades representativas.

Compõem o sistema “S”, e recebem o imposto, dependendo do ramo de atividade, as seguintes entidades:

  • SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa)
  • SESI/SENAI (Serviço Social da Indústria, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
  • SESC/SENAC (Serviço Social do Comércio, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)
  • SEST/SENAT (Serviço Social dos Transportes, Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes)
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
  • SESCOOP (Serviço Nacional de Cooperativismo)

[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][/fusion_builder_column][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_content_boxes layout=”icon-with-title” title_size=”” icon_circle=”” icon_size=”” icon_align=”left” columns=”1″ margin_top=”” margin_bottom=”” class=”” id=””][fusion_content_box title=”CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

A CSLL é uma alíquota, que pode chegar a 32%, cobrada das empresas juntamente com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre o lucro líquido apurado pelas organizações.

Pode ainda ser calculada em 12% incidente sobre a receita bruta apurada durante o ano.

[/fusion_content_box][fusion_content_box title=”PIS/PASEP e COFINS” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

Existem ainda duas contribuições especiais, o COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, e o PIS – Programa de Integração Social/PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Tratam-se de contribuições específicas devidas pelas empresas, incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive nas empresas públicas, autarquias e demais entidades públicas, no caso do PASEP.

O COFINS serve como complemento ao INSS, já o PIS/PASEP é um valor adicional pago a trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos mensais, uma vez ao ano.

[/fusion_content_box][fusion_content_box title=”Contribuição para os órgãos de fiscalização profissional” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”” linktext=”” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

As contribuições profissionais, cobradas especialmente de profissionais liberais com profissões regulamentadas, não se tratam especificamente de impostos, no Brasil.

Apesar disto, têm caráter obrigatório, uma vez que pessoas em débito com suas entidades não podem exercer a atividade regulamentada. Exemplos são as contribuições cobradas pela OAB de advogados, pelo CRM – Conselho Regional de Medicina, dos médicos, os demais conselhos como de fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, representantes comerciais, corretores de imóveis, entre outros.

[/fusion_content_box][fusion_content_box title=”Taxa Judiciária e Administrativa” icon=”” backgroundcolor=”” iconcolor=”” circlecolor=”” circlebordercolor=”” iconflip=”” iconrotate=”” iconspin=”no” image=”” image_width=”35″ image_height=”35″ link=”https://www.nvalores.com.br/taxas-judiciarias-e-administrativas/” linktext=”Saiba mais” linktarget=”_self” animation_type=”0″ animation_direction=”down” animation_speed=”0.1″]

As taxas judiciárias recolhidas para a Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral, Militar e para a Justiça do Trabalho não integram os impostos, mas são cobradas de empresas e pessoas físicas quando da realização de processos judiciais e trabalhistas, por diligências, audiências, decisões.

Além disto, o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, também cobra taxas das empresas que estão sujeitas à fiscalização administrativa com base na Lei de Proteção à Concorrência.

[/fusion_content_box][/fusion_content_boxes][fusion_text]

Taxas e Contribuições incidentes sobre atividades econômicas específicas

Em relação aos impostos federais cobrados no Brasil, as exposições já foram feitas. Mas como o Governo Federal possui diversas especificidades, existem uma série de outras taxas e contribuições adicionais, de caráter obrigatório, cobrada de empresas específicas, por conta do exercício de atividades econômicas de interesse legal.

Qualquer empresa que conte com mão de obra estrangeira, ou que precise deste tipo de mão de obra, deve pagar ao Ministério do Trabalho uma taxa de autorização de trabalho estrangeiro, para que se conceda o visto de trabalho ao trabalhador pretendido.

Entidades que prestam serviços ou produzem em ambiente agroindustrial, agrícola ou agropecuário devem contribuições para o FUNRURAL, e para o INCRA – Instituto de Colonização e Reforma Agrária. E ainda, uma taxa de fiscalização de atividades agropecuárias.

Além disto, a exploração de recursos florestais depende de autorização do IBAMA – Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais, com cobrança de taxa respectiva.

O IBAMA ainda cobra uma Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de todas as atividades que tenham potencial poluidor ou que afetem recursos naturais, nos termos da lei 10.165/2000.

As entidades de educação de nível superior são regulamentadas pelo MEC, e para isto, devem pagar uma taxa de Avaliação in-loco dos cursos de Graduação.

O FUST/FISTEL – Fundo de Universalização das Telecomunicações e Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, além ainda do FUNTEL – Fundo para o desenvolvimento tecnológico das Telecomunicações, são cobrados de empresas de telecomunicações. Estas ainda devem pagar uma Taxa de Outorga e Fiscalização para a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

Já a CONDECINE – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, é cobrada de empresas de TV aberta e por assinatura, tendendo a avançar sobre serviços de streaming, como o Youtube e Netflix. Estas empresas, bem como entidades de radiodifusão sonora, devem pagar ainda a Contribuição para o fomento da Radiodifusão Pública, bem como as taxas de outorga para serviços de radiodifusão ou de rádios comunitárias.

Empresas de navegação marítima devem pagar o Adicional de Frete para a Renovação da Marina Mercante (AFRMM), juntamente com a Taxa de Utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE, e a Contribuição para a Direção de Portos e Costas (DPC).

Já as empresas de transporte aéreo pagam a Taxa de Fiscalização da ANAC  (Agência Nacional de Aviação Civil), e o Adicional de Tarifa Aeroportuária, bem como o Fundo Aeroviário (FAER)

As empresas de transportes terrestres e aquaviários devem pagar ainda taxa de outorga de transportes, pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ou ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Empresas de energia elétrica devem pagar a Taxa de Outorga e Fiscalização da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Da mesma maneira, empresas que trabalham na cadeia de combustíveis e petróleo devem pagar taxa de fiscalização da ANP – Agência Nacional do Petróleo.

Os Planos de Saúde devem pagar a taxa de fiscalização da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. E as empresas que realizam atividades regulamentadas pela Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como exploração em rios de propriedade da União, pagam uma taxa para a ANA – Agência Nacional de Águas.

As empresas que gerenciam atividades de exploração de recursos minerais devem pagar uma taxa para o Departamento Nacional de Política Mineral (DPMN). E, dentre estas, as que operam com produtos radioativos devem pagar uma taxa adicional de licenciamento de materiais nucleares e suas instalações, à CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.

As empresas que fabricam produtos regulamentados, ou seja, que necessitam de fiscalização sobre os requisitos técnicos, devem pagar uma Taxa de Serviços Metrológicos, para o INMETRO ou órgão conveniado, além de taxa de avaliação de conformidade. E da mesma maneira, as empresas que se beneficiam das isenções de impostos por estarem instaladas na Zona Franca de Manaus pagam a Taxa de Serviços Administrativos da Zona Franca de Manaus.

Já as entidades como clubes esportivos profissionais, e demais contratantes de atletas profissionais devem pagar uma Contribuição Adicional para Assistência Social dos Atletas à FAAP – Federação das Associações dos Atletas Profissionais.

As empresas que cuidam de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Privada Aberta devem pagar uma taxa de fiscalização para a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Já os fundos de pensão fechados, pagam esta taxa para a PREVIC – Superintendência de Previdência Complementar.

E as entidades que cuidam da parte de mercado de ações, de câmbio e de valores mobiliários pagam esta taxa de fiscalização à Comissão de Valores Mobiliários – CVM. As empresas e entidades que realizam atividades promocionais como sorteio de prêmios, concursos ou distribuição de brindes pagam uma taxa de fiscalização para a Receita Federal.

E ainda, entidades que realizam concursos de turfe – corridas de cavalos, como os Jóquei Clubes, pagam uma tarifa para a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN.

Empresas que trabalham com a fabricação de explosivos, armas, fogos de artifício e afins devem ser fiscalizadas pelo Exército Brasileiro, com a respectiva Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército.

Já as empresas que trabalham com produtos químicos potencialmente utilizados em psicotrópicos, devem ser fiscalizadas pela Polícia Federal, pagando, para isto, a correspondente Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, nos termos da lei 10.357/2001.

Empresas que necessitam de autorização de funcionamento sanitário de nível federal, como fabricantes de alimentos, produtos de limpeza e medicamentos ou materiais hospitalares, também são fiscalizadas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pagando a respectiva Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.[/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]

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