O imposto sobre operações financeiras, é um imposto cobrado pelo Governo Federal, que incide sobre todas as operações de crédito e financiamento, bem como operações de câmbio, seguro e relativa a títulos e valores mobiliários
Para saber mais sobre este imposto, acompanhe neste artigo, pois ele é uma parte fundamental de todos os contratos de crédito ou que envolvem uma negociação, junto a bancos e instituições financeiras.
O imposto sobre operações financeiras incide nas seguintes operações envolvendo transações financeiras
- Crédito – nas operações de crédito – empréstimo, inclusive empréstimo consignado, cartão de crédito no rotativo e cheque especial – realizadas por instituições financeiras, por empresas que administram fomento mercantil (factoring) e entre pessoas jurídicas ou de pessoa jurídica para pessoa física;
- Operações de Câmbio, quais sejam as operações realizadas em casas de câmbio ou bancos para troca de moeda nacional por moeda estrangeira, e vice-versa;
- Operações de Seguro, realizadas por seguradoras, como a contratação de um seguro residencial, automotivo ou seguro de vida;
- Operações relativas a títulos e valores mobiliários, que são as operações que envolvem ações negociadas em bolsa de valores, títulos de capitalização e outros tipos de investimentos financeiros.
Imposto sobre operações financeiras em cartão de crédito e cheque especial
O IOF não é cobrado diretamente de todas as pessoas que possuem um cartão de crédito ou conta corrente com cheque especial. Este tipo de imposto é cobrado quando a operação de crédito é contratada.
Isto significa que haverá a cobrança de IOF apenas em situações específicas.
Para o cartão de crédito, há a cobrança em duas situações:
- IOF de 3%, calculado como alíquota incidente sobre o rotativo do cartão, que é quando não há o pagamento total da fatura, considerada uma operação de empréstimo;
- IOF de 6,38% em compras realizadas no exterior: Toda vez que houver uma compra em algum estabelecimento comercial sediado no exterior, inclusive via internet, em moeda estrangeira, esta operação terá um acréscimo de 6,38% relativo ao IOF – cobrado como operação de câmbio.
Na contratação de um cheque especial, deve ser tomado cuidado, pois o imposto é cobrado duas vezes
- IOF de 0,38%, incidente sobre o total do limite do cheque especial, que é cobrado assim que o cliente chega na situação de usar o limite do cheque especial
- IOF de 3%, a ser calculado sobre o valor devido de cheque especial, sem contar o limite anterior.
No exemplo acima, se você tem um limite de cheque especial no total de R$ 1000,00, mas utilizou apenas R$ 100,00 deste limite, terá que pagar, além dos juros, 0,38% pela operação de cheque especial – calculada com base nos R$1.000,00 do total do limite – R$ 3,80 – mais 3% calculada com base no dinheiro que foi tomado emprestado, no caso, R$ 100,00 – R$ 3,00.
IOF em empréstimos pessoais e financiamentos
O governo federal mantém duas taxas de cobrança para operações de crédito pessoal, inclusive consignado. As taxas cobradas de pessoas físicas e jurídicas são as seguintes
- IOF de 0,38% sobre o total do contrato, calculado na contratação, independente do prazo de pagamento.
- IOF de 3% ao ano, calculado sobre o saldo principal do financiamento, sem considerar os juros.
Atenção. As operações de leasing ou arrendamento mercantil não são consideradas operações de crédito, mas sim operações de aluguel com opção de compra ao final do contrato. E por este motivo, operações de leasing e arrendamento mercantil não estão sujeitas a cobrança de imposto sobre operações financeiras.
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