O ITCMD, também conhecido como ITCD, é um imposto estadual cobrado no Brasil em duas situações. Pode ser cobrado em caso de partilha de bens por falecimento, quando os herdeiros recebem algum valor de herança, ou em caso de registro de doação de bens ou valores.
Para homologar a partilha de bens, ou seja, finalizar o processo de inventário, os herdeiros devem proceder ao cálculo e pagamento do ITCD, caso contrário, não se conseguirá registrar a transferência dos bens. E ainda, quando existe alguma doação de algum bem, dinheiro ou imóvel, para concluir o registro é necessário que o doador ou recebedor registre o recolhimento de ITCD. Entenda agora a cobrança e as isenções de cobrança do ITCD.
Fato gerador do ITCD ou ITCMD
Este imposto tem dois tipos de fatos geradores. São eles a sucessão legítima ou testamentária – que ocorre quando os herdeiros e sucessores adquirem a propriedade de bens e direitos do falecido – e a doação de quaisquer bens ou direitos.
Alíquota do ITCD ou ITCMD
Como se trata de um imposto estadual, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação tem várias alíquotas, dependendo do Estado em que há a transmissão do bem ou direito.
As alíquotas variam de 0% (em algumas operações isentas) até 8% (alíquota máxima). Além disto, os Estados podem indicar valores mínimos e máximos para as operações de ITCMD.
O lançamento deste crédito tributário é feito por declaração.
Isto quer dizer que, para pagar o ITCD ou ITCMD, a pessoa – recebedor de uma doação ou de herança – deverá procurar a Secretaria Estadual da Fazenda de seu Estado para poder declarar os valores a serem pagos e recolher o imposto.
Como pagar o ITCD ou ITCMD
O objetivo final do pagamento é a obtenção de uma Certidão de ITCD ou Certidão de ITCMD. Esta certidão é o passo necessário para a formalização da aquisição gratuita (por doação ou herança) de bens e direitos decorrentes.
Para pagamento do ITCD ou ITCMD – o nome do imposto é o mesmo, mas a sigla adotada muda de estado para estado – o recebedor de doação ou herança deve apresentar uma série de documentos.
O processo varia, de estado para estado, mas os documentos básicos são:
- A declaração de ITCD ou declaração de ITCMD, disponibilizada pela Secretaria Estadual de Fazenda, preenchida
- Em caso de herança, a Certidão de Óbito e a petição inicial do processo de inventário ou certidão do inventário realizada em cartório extrajudicial, no caso de herança
- Cópia da certidão do imóvel e do IPTU, em caso de imóvel urbano, ou ITR, em caso de imóvel rural
- Cópia do Documento de Propriedade do Veículo e CRLV – Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo, quando se trata de um veículo automotor
- Cópia de Contrato Social atualizado, e certidão simplificada atualizada da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se trata de quotas ou ações de Sociedade
- Cópia do extrato bancário, quando se tratar de aplicações financeiras, conta corrente ou poupança
Após a apresentação destes documentos, e mais outros a serem exigidos conforme o caso, pela Secretaria Estadual da Fazenda em seu estado – o estado onde se encontra o bem a ser transmitido – será calculado o valor total da transação e do imposto devido. Após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual, a Secretaria de Fazenda irá liberar a Certidão de Quitação do ITCD ou Certidão de quitação do ITCMD.
De posse desta certidão, o recebedor de doação ou herança poderá formalizar, no órgão competente (seja ele Banco, Junta Comercial, Cartório de Imóveis, DETRAN, entre outros) a transmissão definitiva do bem ou direito.
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