O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR – é um imposto cobrado no Brasil, atualmente regulado pela Lei 9393/96 e alterações seguintes.
Este imposto é de competência federal. O ITR, no caso, é cobrado pela Receita Federal do Brasil.
Tem como fato gerador – o fato que gera a obrigação de pagar um imposto – a propriedade ou o domínio útil ou a posse de um imóvel fora da zona urbana do município. A apuração é feita em 1º de janeiro de cada ano.
Isto quer dizer, na prática, que se a pessoa, no dia 1º de janeiro, possui um imóvel rural, deve processar a declaração do ITR para a Receita Federal. Já, caso o imóvel seja considerado, em ano posterior, um imóvel urbano (pela ampliação da zona urbana do município), deixa de declarar o ITR e passa a ser cobrada pelo IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, que é de competência do município.
O ITR é um imposto cobrado no Brasil através de declaração. Isto quer dizer que, semelhante ao Imposto de Renda, o proprietário de uma propriedade rural deve realizar a declaração e informar os valores, para então efetuar o pagamento do ITR.
Detalhes da Declaração de ITR
Além do já dito anteriormente, para pagar o ITR o contribuinte precisa apresentar uma declaração anual de ITR à Receita Federal.
Mas existem dois detalhes, quanto ao Imposto Territorial Rural, o ITR. De um lado, existem grupos de pessoas físicas ou jurídicas que estão isentas da apresentação da Declaração de ITR. De outro lado, existem casos em que, havendo a obrigatoriedade de apresentar anualmente a declaração, não haverá imposto cobrado.
Isentos e imunes
De acordo com a lei, são isentos do ITR os imóveis rurais em programas de reforma agrária, o imóvel rural (ou conjunto de imóveis rurais) de um mesmo proprietário que compreendam a pequena gleba rural, os imóveis rurais de comunidades quilombolas ocupados por estas comunidades.
Além disto, são imunes do pagamento de ITR as pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados e Municípios, e ainda, autarquias e fundações públicas). Além disto, as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos também são imunes de pagamento de ITR. As empresas públicas e sociedades de economia mista, contudo, como seguem normas de direito privado, não estão isentas ou imunes deste imposto cobrado no Brasil.
Um detalhe. Como as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, enquanto estiverem na posse dos índios estarão também imunes de pagamento de ITR.
Pequena Gleba Rural
De acordo com a lei, a pequena gleba rural é imune de pagamento de ITR. A lei define qual a quantidade de hectares (ha) para cada região do Brasil, onde o imóvel se considera pequena gleba rural. Na Amazônia Ocidental e no Pantanal, é considerada pequena gleba rural a área de até 100 hectares. Já na Amazônia Oriental e no Polígono das Secas, a área é de 50 ha. E nos demais municípios, 30 ha.
Áreas não tributáveis
Mesmo para os imóveis rurais que precisam processar a Declaração de ITR, a lei tem algumas imunidades. São consideradas áreas não tributáveis (que não entrarão no cálculo do imposto), as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, de interesse ecológico, de servidão ambiental, e ainda, as áreas de floresta nativa e as alagadas para fins de construção de usinas hidrelétricas.
Cálculo do ITR
Para pagar impostos no Brasil, você realmente precisa procurar uma orientação especializada. Sabemos que o Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Além disto, pagar impostos no Brasil é difícil por conta dos inúmeros cálculos e deduções que devem ser feitos.
Considerando todas as informações aqui obtidas, no NValores, poderá ficar mais fácil pagar impostos no Brasil. No caso do ITR, que é um imposto federal, a Receita Federal do Brasil tem um programa anual, chamado DITR (Declaração Anual do Imposto Territorial Rural). Os contribuintes podem baixar o programa na internet, verificar as informações e assim calcular o imposto devido.
O ITR é cobrado com a base de cálculo no Valor da Terra Nua Tributável. E ainda, este valor sofre um aditivo, chamado Grau de Utilização.
O valor do ITR será apurado conforme o tamanho da propriedade, o valor de mercado da propriedade rural, e o nível de utilização (sem produção, com produção agrícola, com construções e benfeitorias, entre outras informações).
Maiores informações sobre os impostos cobrados no Brasil poderão ser obtidas no site do NValores, e também, na página da Receita Federal do Brasil.