A lista de tributos no Brasil, aqui publicada no NValores, é muito extensa. São vários impostos, taxas e contribuições que empregadores e cidadãos devem pagar ao governo federal, ao governo estadual e ao governo municipal.
Uma das dúvidas que temos é sobre a questão de FGTS e INSS, e qual a diferença entre os dois institutos.
Aqui neste artigo do NValores, vamos esclarecer algumas das diferenças entre FGTS e INSS.
FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço
Aqui no NValores já publicamos uma lista de artigos sobre o FGTS, e como ele funciona. Para resumir o assunto, o FGTS é um fundo de garantia, uma espécie de poupança compulsória, que é paga em todos os contratos de trabalho com carteira assinada.
Esta poupança compulsória tem uma taxa de 8% ao mês, calculada sobre o salário bruto do empregado, e é depositada em uma conta vinculada de FGTS na Caixa Econômica Federal.
O recolhimento é de responsabilidade do empregador. O empregado pode inclusive visualizar o saldo e extrato de FGTS, pelo correio ou pela internet, para saber se seu patrão está depositando as parcelas de FGTS corretamente.
INSS – Instituto nacional do seguro social
O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – é o órgão do governo responsável pela administração do sistema de Previdência Social, tanto para funcionários federais quanto para os empregados da iniciativa privada. Nos contratos de trabalho, dependendo do salário pago, os empregados têm descontado o valor entre 8% e 11% a título de contribuição previdenciária, para o INSS. O empregador ainda complementa este valor, até o limite de 20%. Autônomos e empresários também podem contribuir ao INSS, em valores específicos.
O NValores também já publicou uma lista de artigos sobre o INSS, e sobre a cobrança da contribuição previdenciária.
Diferenças entre FGTS e INSS
A contribuição ao FGTS e a contribuição ao INSS são valores descontados diretamente da folha de pagamento. Mas as semelhanças param por aí.
O FGTS não é descontado do salário – na teoria. O FGTS deve ser recolhido pelo empregador, em 8% sobre o salário do empregado. Já o INSS tem uma parcela, entre 8 e 11%, descontada do salário do empregado, além de ser complementado pelo empregador.
O FGTS é revertido em favor do empregado em situações como o desemprego sem justa causa, quando o empregado ainda recebe uma multa, no valor de 40% dos depósitos, e em situações como aquisição de casa própria, calamidade pública decretada no município onde reside, e finalmente, na aposentadoria.
Já o INSS é um valor para garantir o sistema de aposentadorias e pensões da previdência social. O empregado poderá acessar o INSS quando estiver afastado temporariamente por Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Licença Maternidade e Afastamento por Acidente de Trabalho.
O empregado também acessa o INSS na aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, e ainda, em pensões por morte (quando o cônjuge do empregado falecido pode receber uma pensão do INSS).
Diferenças para o governo do INSS e do FGTS
O INSS é o sistema de previdência social do governo. Para o governo, ele deveria em tese administrar a contribuição ao INSS para esta gerar lucros, e assim, quando a pessoa se aposentar, ter como receber a sua aposentadoria. Atualmente, o INSS se encontra com uma crise de déficit, e isto quer dizer que as contribuições dos funcionários ativos é responsável por sustentar as aposentadorias atuais.
Já o FGTS é investido, pelo governo, prioritariamente em obras de infraestrutura e de saneamento básico, em programas de moradia popular, e como capitalização do BNDES. Assim, o FGTS rende aos cofres do beneficiário – o empregado – uma taxa de menos de 0,4% ao mês. Atualmente, o rendimento acaba sendo menor que o da poupança.
Tanto o INSS quanto o FGTS são administrados pelo Governo Federal.
Saiba mais sobre INSS, FGTS, sobre impostos e tributos, através do NValores.