Salário das Empregadas Domésticas

Atenção aos empregadores e empregados! O salário mínimo, no Brasil, está em R$ 788,00. Isto quer dizer que nenhum trabalhador, sob o regime de 40 ou 44 horas semanais, pode receber salário menor do que este.

E isto também vale para as domésticas.

Mas esta informação deve ser passada com cuidado. O salário efetivamente recebido – salário líquido da doméstica – será um pouco menor, por conta dos descontos permitidos pela lei. E a despesa paga pelo empregador, pessoa física, será ainda um pouco maior, por conta dos encargos trabalhistas que deve pagar à empregada doméstica, bem como os direitos previdenciários.

Salário das domésticas por estado

Devemos levar em conta ainda que alguns estados do Brasil instituem salários mínimos regionais, ligeiramente maiores que o salário mínimo nacional. Por isto, os custos podem ser ainda maiores nestes locais.

O estado do Paraná, por exemplo, é o que possui o maior salário mínimo regional, para esta categoria profissional. Atualmente, o piso salarial regional da empregada doméstica, neste estado, é R$ 1.070,33.

Em Santa Catarina, as empregadas domésticas estão na primeira faixa salarial de piso regional, que corresponde a R$ 908,00.

No Rio Grande do Sul, por sua vez, os empregados domésticos estão na faixa 1 da lei estadual de piso regional. Isto quer dizer que o salário mínimo pago a uma doméstica neste estado é de R$ 1.006,88.

Em São Paulo, o piso salarial regional da doméstica é de R$ 905,00. E no Rio de Janeiro, o piso regional dos trabalhadores domésticos é de R$ 953,47.

No restante do país, como não há estabelecido nenhum salário mínimo regional, vale o nacional, que é R$ 788,00.

Benefícios trabalhistas

É considerado empregado doméstico quem trabalha por mais de dois dias na semana, na mesma residência. Neste caso, já não se configura mais o serviço eventual – diarista – e então o empregador doméstico deve passar a assinar a carteira de trabalho, o que garante o recebimento de um salário mínimo mensal.

A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Os empregados domésticos tem direito ao recebimento de salário mínimo, vale transporte sem desconto, adicional de 50% por hora extra trabalhada e adicional noturno de 20%.

O salário do trabalhador doméstico ainda terá um desconto oficial entre 8 a 11% – dependendo do salário base – por conta da retenção de INSS.

O empregador pagará ainda, 20% sobre o salário-base do doméstico, por conta dos encargos sociais e trabalhistas. 8% correspondem ao FGTS, 8% são de INSS-Empregador, 0,8% de um seguro oficial sobre acidentes de trabalho e 3,2% de parcela rescisória. Todas estas verbas serão regulamentadas e pagas através do Super Simples Doméstico, em um único boleto, junto com os 8% retidos da empregada.

Exemplo

Se o salário combinado e anotado em Carteira de Trabalho é o de R$ 1.000,00, veja como ficará o recebimento.

1 – Empregado Doméstico: R$ 1.000,00 – 8% (INSS) = R$ 920,00 (efetivamente recebido).

2 – Empregador. Pagará os R$ 1.000,00 + 20% sobre a folha (200,00) – Total R$ 1.200,00.

*Este valor não considera as horas extras, e os adicionais como vale transporte.

Os domésticos ainda tem direito a 13º Salário, Férias remuneradas de 30 dias com adicional de 1/3, hora extra, salário família (caso tenham filhos de até 14 anos), indenização por aviso prévio, seguro desemprego na forma da lei, e adicional noturno e de horas extras, além do vale transporte.

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