O Brasil é conhecido como um dos países com maior cobrança de impostos no mundo. Cerca de 37% do PIB – Produto Interno Bruto – é destinado a pagamento de impostos e outros tributos.
E além disto, o Brasil também é um dos países com a burocracia mais confusa do mundo. Além de uma alta carga tributária, é muito difícil pagar impostos e outros tributos, e é muito difícil também conseguir cumprir toda a legislação tributária e de fiscalização no Brasil.
Veja agora uma taxa cobrada no Brasil das empresas e empresários autônomos, a Taxa de Emissão de Alvará, e seus desdobramentos.
Taxa de Emissão de Alvará Municipal – ou Alvará de Localização
As empresas, bem como profissionais liberais e autônomos, que desejam instalar empreendimentos, sejam civis ou comerciais, em qualquer local devem procurar a Prefeitura do município onde pretendem vender os seus produtos ou prestar os seus serviços. Por força da Constituição da República, cabe ao Município fiscalizar as atividades empresariais e civis.
Isto quer dizer que todos os estabelecimentos comerciais ou civis – mesmo os assistenciais e filantrópicos, as igrejas e templos, as associações e sindicatos – devem pagar uma Taxa de Emissão de Alvará, e entregar uma documentação ao município para poder conseguir a chamada Inscrição Municipal
O Brasil tem mais de 5 mil municípios. E isto significa que temos mais de 5 mil legislações diferentes sobre os empreendimentos comerciais e civis, e as inscrições municipais e Taxa de Emissão de Alvará.
Basicamente, para que um empreendimento comercial ou civil consiga a inscrição municipal e a Taxa de Emissão de Alvará, deverá apresentar na sede da Prefeitura de seu município:
- Documentos de constituição da empresa ou associação, devidamente registrados em Junta Comercial ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Documento da Receita Federal do Brasil relativo ao CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- Requerimento de Alvará, com a Taxa de Emissão de Alvará paga
- Requerimento de atividade de autônomo ou profissional liberal, bem como documentação de identificação civil, no caso de pessoa física.
Basta pagar a Taxa de Emissão de Alvará para conseguir a atividade?
Não. Além de pagar a Taxa de Emissão de Alvará, o empresário, autônomo, profissional liberal ou a entidade civil também deve cumprir as exigências da Legislação Municipal, especialmente do Código de Posturas Municipal e da Lei de Zoneamento de Atividades. Todos os municípios tem alguma lei deste tipo, que estabelece restrições para algumas atividades, principalmente em áreas residenciais ou semi-residenciais. Também é necessário verificar se as empresas ou entidades empresariais irão atuar em imóveis legalizados, cadastrados no IPTU como comerciais ou como residenciais.
Taxa de Emissão de Alvará em situações especiais
Além da Inscrição Estadual, algumas atividades empresariais, por força de legislação municipal, estadual ou federal, também devem conseguir outros Alvarás, ou autorizações de funcionamento.
Os restaurantes e fornecedores de refeições coletivas devem cumprir as exigências da Vigilância Sanitária Municipal. E para isto, pagar uma Taxa de Emissão de Alvará Sanitário, bem como cumprir as normas da fiscalização municipal.
Estabelecimentos da área da saúde, como hospitais, farmácias, distribuidores de medicamentos, casas de saúde, entre outros, devem atender às exigências da Vigilância Sanitária Municipal e também da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isto quer dizer que pagarão além do Alvará comum, a taxa de emissão de alvará municipal e a taxa de autorização de funcionamento nacional.
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