Dentre os vários impostos e tributos pagos no Brasil, dois deles estão diretamente relacionados à atividade realizada, nos Estados, pelo Corpo de Bombeiros. E comumente são conhecidos como “taxa de incêndio”, apesar de cada uma das taxas terem finalidades específicas. São eles a Taxa de Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB) e a Taxa de Uso Potencial de Serviços de Combate a Incêndio.
Taxa para Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – é um dos vários documentos de licenciamento exigidos das empresas e estabelecimentos comerciais. Esta exigência também é feita quando se trata de eventos públicos, com circulação de pessoas.
Para proceder ao pagamento deste tipo de “taxa de incêndio” ou taxa de Corpo de Bombeiros, é necessário que o empresário efetue a pesquisa de classificação do seu empreendimento, na primeira parte do processo.
Após a classificação, de acordo com a área utilizada, atividade desempenhada, e número de pessoas em circulação, o Corpo de Bombeiros irá realizar a classificação do empreendimento. Dependendo da atividade, o empreendimento pode não exigir taxa de vistoria, como risco nulo ou baixo de incêndio, ou apresentar projeto técnico simplificado (em caso de circulação de até 100 pessoas), ou ainda, projeto técnico completo, com medidas de segurança contra incêndio, e respectivo pagamento da taxa de vistoria.
Para consultar a taxa de Vistoria devida, o empresário deverá procurar o Corpo de Bombeiros do seu Estado, para maiores informações. Em cada um dos Estados existe uma legislação a ser seguida. O estabelecimento comercial ou industrial ou de serviços que não tiver o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de seu estado estará irregular, podendo sofrer multas e inclusive ser fechado, por falha de segurança.
Taxa de Uso Potencial de Serviço Contra Incêndio
Por sua vez, a taxa de uso potencial de serviço contra incêndio, também conhecida por taxa de incêndio, é um valor cobrado anualmente de empresas que exercem atividade de comércio, indústria ou serviços.
Não são todos os estados que estabeleceram este tipo de cobrança de taxa de incêndio. Atualmente os Estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Goiás, Alagoas, Pernambuco, Ceará e Acre tem algum tipo de taxa emitida pelo Corpo de Bombeiros para prevenção e combate a incêndios.
Em alguns estados, inclusive, a cobrança de taxa de incêndio é estendida para empreendimentos como Condomínios Residenciais e Prédios Comerciais.
A taxa de prevenção e combate a incêndios, ou taxa de incêndio, é cobrada para poder financiar a atividade de expansão e melhoria de infraestrutura do Corpo de Bombeiros do Estado.
Por este motivo, é considerada ilegal a cobrança de taxa de incêndio em municípios que não tenham unidade ou posto avançado do Corpo de Bombeiros, exceto nas atividades industriais de grande vulto.
Como apenas alguns estados efetuam a cobrança da taxa potencial de incêndio, é bem complicado dizer se o empreendimento está ou não em déficit de tributos. Por este motivo, o empresário deverá procurar a Secretaria Estadual da Fazenda de seu Estado, para obter maiores orientações, e saber como regularizar o pagamento da Taxa de Incêndio.