Uma das taxas cobradas no Brasil, e que contribuiu para o alto índice de cobrança tributária e burocracia estatal é a Taxa de Registro do Comércio.
Observando-se a Constituição Federal, está explícito no Artigo 24 que compete à União e aos Estados – e Distrito Federal – legislar, concorrentemente, sobre Juntas Comerciais.
Para se entender a cobrança das Taxas de Registro do Comércio, deve-se fazer um pequeno relato sobre as Juntas Comerciais.
As Juntas Comerciais são autarquias estaduais, vinculadas a cada um dos Estados Membros, e que tem por objetivo realizar os serviços próprios de Registro Empresarial.
Isto quer dizer que, assim como a pessoa física, quando nasce, precisa de uma certidão de nascimento, para as pessoas jurídicas, é necessário um documento de constituição.
Este documento pode ser registrado junto aos Cartórios – quando se trata de sociedade civil – e nas Juntas Comerciais – quando se trata de sociedades empresárias e empresários.
Para recolher as Taxas de Registro do Comércio, o empresário – ou na maior parte das vezes o seu contador – precisa identificar quais atos serão levados a registro.
Como o Brasil adota o sistema de Registro Público das Empresas, qualquer pessoa, mediante a cobrança de uma taxa de registro do comércio para certidão, poderá obter informações sobre quais empresas estão abertas, quais são seus atos registrados, quem são seus diretores, entre outras informações.
De acordo com a lei, é necessário que os contratos sociais da sociedade empresária, bem como os documentos de empresas individuais e afins, estejam registrados para valer perante terceiros.
Cobrança de Taxas de Registro do Comércio
Atualmente, o Estado é responsável por organizar os serviços de Juntas Comerciais. Para que o empresário ou qualquer interessado possa obter informações sobre empresas, ou mesmo abrir e fechar seus estabelecimentos deverá, além de redigir os documentos de acordo com a lei, recolher as taxas de registro do comércio correspondentes.
As taxas não são consideradas impostos, por este motivo não são cobrados juros ou multas em caso de atraso. Cabe ao empresário ou outro interessado pagar as taxas, para poder levar os atos a registro.
Isenção
O Governo Federal lançou, em 2009, um programa de formalização de empresas denominado “Microempreendedor Individual”. Para este programa específico, o empresário registrará uma empresa individual, totalmente pela internet, através do site do programa www.portaldoempreendedor.gov.br, onde obterá o seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e o seu Registro Público, sem a necessidade de cobrança de taxas.
Para este programa, o empresário estará isento de taxas de registro do comércio, para abrir, alterar ou encerrar a sua empresa individual. E, além disto, pagará os impostos em uma guia específica, expedida pelo SIMEI – Sistema de Tributação do Microempreendedor Individual.
Serviços recolhidos pelas taxas de Registro do Comércio
Por outro lado, estão sujeitos a cobrança de Taxas de Registro do Comércio, os seguintes serviços, com preços definidos por cada uma das Juntas Comerciais nos Estados:
- Abertura, alteração e extinção de empresas: Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa, Consórcios, e demais sociedades registradas nas Juntas Comerciais.
- Abertura, alteração e extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista, por serem entidades empresariais, apesar de vinculadas a órgãos públicos.
- Expedição de carteira profissional para Empresários e Administradores das sociedades registradas na Junta Comercial
- Autenticação de Livros Contábeis, tais como Livro Diário, Livro Caixa, Livro Razão, Balancetes, Balanços Patrimoniais, Livros de Atas.
- Certidões, sendo os tipos Certidão Simplificada (atos atuais da empresa), Certidão de Inteiro Teor (cópia do ato registrado) e Certidão Específica (especificação de alguma informação da Sociedade ou Empresa que se deseja obter)
- Registro de Tradutor Juramentado e de Leiloeiro Oficial, mediante concurso público ou delegação, pela Junta Comercial correspondente.